DNG, de 22-11-2011 - Extensão aos servidores L 500/74 direito à licença-prêmio
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DESPACHO DO GOVERNADOR
DE 22-11-2011
“No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.”
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 23.11.2011, página 4. Consultar DOE.