Ferramentas pessoais

Salário Esposa

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Histórico)
(Histórico)
 
(7 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
==Aplicação==
==Aplicação==
-
Ao servidor ativo/inativo que não perceba vencimento ou remuneração de importância superior a 2 vezes o valor do menor vencimento pago pelo Estado, desde que a mulher não exerça atividade remunerada (art.162 da [[Lei nº 10.261 de 28 de outubro de 1968).
+
Ao servidor ativo/inativo que não perceba vencimento ou remuneração de importância superior a 2 vezes o valor do menor vencimento pago pelo Estado, desde que a mulher não exerça atividade remunerada (art.162 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]]).
-
 
+
-
Aos servidores regidos pela [[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]] e aos extranumerários ([[Decreto nº 7.110,de 25 de novembro de 1975]]).
+
 +
Aos servidores regidos pela [[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]] e aos extranumerários ([[Decreto nº 7.110, de 25 de novembro de 1975]]).
Linha 28: Linha 27:
*[[Lei Complementar nº 152, de 31 de março de 1977]] (vigência 01/03/77)
*[[Lei Complementar nº 152, de 31 de março de 1977]] (vigência 01/03/77)
*[[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]] (vigência 01/03/78)
*[[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]] (vigência 01/03/78)
-
*[[Lei Complementar nº 192, de 12 de setembro de 1978]] (vigência 01/10/78)
 
*[[Lei Complementar nº 192, de 12 de setembro de 1978]] (vigência 01/10/78)
*[[Lei Complementar nº 192, de 12 de setembro de 1978]] (vigência 01/10/78)
*[[Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981]] (vigência 01/03/81)
*[[Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981]] (vigência 01/03/81)
Linha 36: Linha 34:
*[[Lei Complementar nº 340, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 01/01/84)
*[[Lei Complementar nº 340, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 01/01/84)
*[[Lei Complementar nº 353, de 27 de junho de 1984]] (vigência 01/07/84)
*[[Lei Complementar nº 353, de 27 de junho de 1984]] (vigência 01/07/84)
-
*[[Lei Complementar nº 364, de 14 de dezembro de 1984]] (vigência 01/01/85)
+
*[[Lei Complementar nº 364, de 14 de dezembro de 1984]] (vigência 01/01/85) - Revogada pela [[Lei Complementar nº 394, de 14 de junho de 1985]]
*[[Lei Complementar nº 394, de 14 de junho de 1985]] (vigência 01/01/85)
*[[Lei Complementar nº 394, de 14 de junho de 1985]] (vigência 01/01/85)
*[[Lei Complementar nº 403, de 11 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85)
*[[Lei Complementar nº 403, de 11 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85)
Linha 50: Linha 48:
*[[Lei Complementar nº 603, de 19 de maio de 1989]] (vigência 01/01/89)
*[[Lei Complementar nº 603, de 19 de maio de 1989]] (vigência 01/01/89)
*[[Lei Complementar nº 604, de 22 de maio de 1989]] (vigência 01/02/89)
*[[Lei Complementar nº 604, de 22 de maio de 1989]] (vigência 01/02/89)
-
*[[Lei Complementar nº 609, de 01 de junho de 1989]] (vigência 01/03/89)
+
*[[Lei Complementar nº 609, de de junho de 1989]] (vigência 01/03/89)
*[[Lei Complementar nº 633, de 07 de novembro de 1989]] (vigência 01/04/89)
*[[Lei Complementar nº 633, de 07 de novembro de 1989]] (vigência 01/04/89)
*[[Lei Complementar nº 634, de 13 de novembro de 1989]] (vigência 01/05/89)
*[[Lei Complementar nº 634, de 13 de novembro de 1989]] (vigência 01/05/89)

Edição atual tal como 19h25min de 14 de maio de 2015

Aplicação

Ao servidor ativo/inativo que não perceba vencimento ou remuneração de importância superior a 2 vezes o valor do menor vencimento pago pelo Estado, desde que a mulher não exerça atividade remunerada (art.162 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968).

Aos servidores regidos pela Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 e aos extranumerários (Decreto nº 7.110, de 25 de novembro de 1975).


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/07/94

Valor correspondente a R$ 0,44.

Obs: 1 - Para efeito de concessão do salário-esposa, considerar-se-á como vencimento a importância resultante da soma do valor correspondente ao padrão do cargo, mais adicionais por qüinqüênios e sexta-parte.

Obs: 2 - No caso do inativo, será considerado, a importância resultante da soma do valor correspondente ao padrão do cargo em que foi aposentado, mais adicionais por quinquênio e sexta-parte


Histórico