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Súmula Vinculante nº 13

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A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 21/08/2008

Fonte de Publicação

DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008.

DO de 29/8/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".

Precedentes

ADI 1521 MC

Publicação: DJ de 17/3/2000 MS 23780

Publicação: DJ de 3/3/2006 ADC 12 MC

Publicação: DJ de 1º/9/2006 ADC 12

Publicação: (acórdão pendente de publicação) RE 579951

Publicação: DJe nº 202/2008, em 24/10/2008