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Série de Classes

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Na legislação estadual o conceito "Série de Classes" aparece :
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* Engenheiro I, Engenheiro II ([[Lei Complementar Nº 540, de 27 de maio de 1988, que institui novo sistema retribuitório para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário
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* Engenheiro I, Engenheiro II (Lei Complementar Nº 540, de 27 de maio de 1988), que institui novo sistema retribuitório para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário
* [[Lei Complementar Nº 662, de 11 de julho de 1991]]
* [[Lei Complementar Nº 662, de 11 de julho de 1991]]
Institui a série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica
Institui a série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica

Edição de 19h25min de 29 de julho de 2014

Conceito

É o escalonamento de classes de mesma natureza de trabalho em níveis crescentes de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades.

Na legislação estadual o conceito "Série de Classes" aparece :

  • Engenheiro I, Engenheiro II (Lei Complementar Nº 540, de 27 de maio de 1988), que institui novo sistema retribuitório para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário

Institui a série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica