Resolução nº 225, de 11 de novembro de 2011
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Penitenciária de Hortolândia da Coordenadoria de Unidades | Penitenciária de Hortolândia da Coordenadoria de Unidades | ||
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- | Complementar 674, de 8 de abril de 1992; e experiência de, no | + | |
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IV – para o de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma | IV – para o de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma | ||
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desta resolução, só poderão ocorrer após a efetiva implantação | desta resolução, só poderão ocorrer após a efetiva implantação | ||
e funcionamento das unidades enumeradas. | e funcionamento das unidades enumeradas. | ||
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resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas | resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas | ||
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publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011. | publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011. | ||
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+ | <li>Publicado no DO de 12 de novembro de 2011 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/novembro/12/pag_0011_AH6MHNTVK7R10e4EUKRKFJPQQTM.pdf&pagina=11&data=12/11/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100011 Consultar DOE]</li> | ||
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Edição de 11h02min de 16 de novembro de 2011
Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de “pro labore”
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “b”, do inc. VI, do artigo 23 do Dec. 52.833/2008 resolve:
Artigo 1.° - Para fins de atribuição do “pro labore” de que
trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam
classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas,
destinadas às unidades dos Centros de Progressão Penitenciária
“Dr. Alberto Brocchieri”, e “Dr. Eduardo Oliveira Viana” ambos
de Bauru da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado, bem como do Centro de Progressão
Penitenciária de Hortolândia da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração
Penitenciária organizados pelo Decreto 57.391, de 30 de setembro de 2011:
I – 3 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria do Centro de Progressão Penitenciária, sendo um para cada unidade;
II – 3 de Supervisor Técnico III, destinado à Equipe de Assistência Técnica, sendo um para cada unidade;
III – 3 de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinado ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, sendo um para cada unidade;
IV – 3 de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinado ao Núcleo de Atendimento à Saúde, sendo um para cada unidade;
V – 3 de Diretor Técnico II, destinado ao Centro de Trabalho e Educação, sendo um para cada unidade;
VI – 6 de Diretor II, destinados ao:
a) Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, sendo um para cada unidade;
b) Centro Administrativo, sendo um para cada unidade;
VI – 09 de Diretor I, destinados ao:
1. Núcleo de Finanças e Suprimentos;
2. Núcleo de Infraestrutura e Conservação;
3. Núcleo de Trabalho.
Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para as funções
retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 1.°
desta resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de
experiência profissional:
I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível superior, nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
II – para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso de nível superior, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
III – para o de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar 674, de 8 de abril de 1992; e experiência de, no mínimo, 3 anos de atuação profissional na área de saúde;
IV – para o de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar 674, de 8 de abril de 1992; e experiência de, no mínimo, 3 anos de atuação profissional na área de saúde;
V – para os de Diretor Técnico II, graduação em curso de nível superior, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
VI – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
VII – para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Artigo 3.° - As designações para o exercício de funções
retribuídas mediante “pro labore”, classificadas no artigo 1.°
desta resolução, só poderão ocorrer após a efetiva implantação
e funcionamento das unidades enumeradas.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes de execução desta
resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 12 de novembro de 2011 Consultar DOE