Ferramentas pessoais

Resolução n° 28, de 28 de março de 2014

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao exercício de 2013, corresponde a 104,47% (cento e quatro inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 04/2013 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA Exercício de 2013

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.


2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2013.


3. De acordo com Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013, foram definidos cinco indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2013 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013.


4. A apuração dos indicadores da BR para o exercício de 2013 é apresentada nos parágrafos subsequentes.


5. O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) é apurado através de pesquisa quantitativa, por meio de questionário estruturado, realizada por entidade independente. No exercício de 2013, o indicador apontou resultado de 4,25 (numa escala que varia de um a cinco). A meta para o exercício foi de 4,20 e a linha de base de 3,50. Dessa forma, o IC calculado foi de 107,14%.


(4,25 – 3,50)

(1)IC = ------------------------------------ = 107,14%

(4,20 – 3,50)


6. O segundo indicador é o Índice de Transparência Fiscal (I2), cuja meta em 2013, de 0,7439, foi estipulada a partir do objetivo de realização de 12 ações relacionadas à transparência na gestão fiscal. A linha de base foi fixada em 0,7379.


7. O resultado do I2 é obtido pela razão entre o número de ações realizadas e o número de ações previstas na meta, multiplicada pelo incremento previsto no índice no caso de realização de todas estas ações (0,0060), e adicionando-se o produto à linha de base (0,7379). Pelo fato de terem sido realizadas 14 ações, o resultado no exercício de 2013 foi de 0,7449 e o IC de 116,67%.


(0,7449 – 0,7379)

(2)IC = ------------------------------------ = 116,67%

(0,7439 – 0,7379)


8. O terceiro indicador, Contratação de Operações de Crédito (I3), teve meta fixada em R$ 9.954.689.000,00 e linha de base em R$ 0,00. O somatório dos valores totais dos contratos assinados em 2013 resultou em R$ 5.936.750.000,00.


9. Dessa forma, o IC calculado para o I3 foi de 59,64%.


(5.936.750.000,00 – 0,00)

(3)IC = ------------------------------------ = 59,64%

(9.954.689.000,00 – 0,00)


10. Com relação à receita tributária (I4), a metodologia para seu cálculo consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita está apresentada nos itens 12 a 20, a meta nos itens 21 e 22 e a receita efetiva nos itens 23 a 28.


11. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.


(4)IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)


12. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2013 foi calculada em R$ 120.007,84 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2012 (R$ 111.020,10 milhões) pelo IPCA médio de 2013 (6,20%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2013 (2,28%) e da elasticidade - renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010, ajustado pelo impacto (redução de R$ 583,7 milhões) de fator superveniente relacionado à introdução de norma legal tratando das concessões no setor de energia elétrica, que acarretou queda estrutural desses preços. O crescimento esperado para o PIB foi obtido de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 03/01/2014. A receita de ICMS de 2012, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.734,85 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.697,91 milhões), receita de dívida ativa (R$ 322,18 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 647,38 milhões).


13. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.833,79 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1993 a 2012, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.


14. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,72%), medida em janeiro do exercício seguinte.


15. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,4% para utilitários.


16. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2013, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 40.553,51, R$ 7.830,27, R$ 202.459,09 e R$ 66.654,61.


17. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.103,08 milhões).


18. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.938,60 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2012 e 2013, que foi de 5,04%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.137,11 milhões.


19. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais (R$ 2.161,26 milhões) corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2013 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2012, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2012, cujo resultado foi de R$ 402,68 milhões, somada à previsão da receita do Programa Especial de Parcelamento – PEP, que foi fixada em R$ 1.758,58 milhões, a partir de dados orçamentários.


20. A soma dessas parcelas (itens 12 a 19) gera uma previsão de receita tributária de R$ 138.243,08 milhões para o exercício de 2013, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2013

ICMS 120.007.843.735,02
IPVA 10.833.789.840,41
ITCMD 1.103.079.463,99
Taxas 4.137.105.778,13
Parcelamentos 2.161.258.649,22
TOTAL 138.243.077.466,77

21. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,60% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 2.211,89 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 140.454,97 milhões.


22. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 21 é distinto do valor fixado (R$ 141.550,75 milhões) pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013, pois os parâmetros citados nos parágrafos 12 a 16, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da Fazenda (Resolução SF nº 12, de 11 de fevereiro de 2014), em consonância com o normativo que define o indicador.


23. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 10 desta nota técnica.


24. Assim, a receita efetiva do ICMS no exercício de 2013 foi de R$ 117.936,02 milhões, sendo R$ 1.735,15 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 1.547,61 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 212,12 milhões de valores da dívida ativa e R$ 319,47 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.


25. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 12.415,78 milhões, sendo R$ 1.007,18 milhões referentes a veículos novos e R$ 11.408,59 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.


26. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 1.411,34 milhões.


27. A receita efetiva de taxas foi de R$ 4.429,16 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 6.680,14 milhões, sendo R$ 411,86 milhões referentes ao PPI, R$ 0,22 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 6.268,06 milhões ao Programa Especial de Parcelamento -PEP.


28. A receita tributária efetiva ao final de 2013 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2013

ICMS 117.936.017.122,36
IPVA 12.415.776.293,46
ITCMD 1.411.336.063,04
Taxas 4.429.155.016,87
Parcelamentos 6.680.144.075,03
TOTAL 142.872.428.570,76

29. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 209,29%. Entretanto, efetivamente, considerando o estabelecido pelo § 1º do artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013, o valor do IC fica limitado a 120,00%.


(142.872.428.570,76 – 138.243.077.466,77)

(5)IC = --------------------------------------------------- = 209,29%

(140.454.966.706,24 - 138.243.077.466,77)

portanto, IC = 120,00%


30. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 31 a 34.


31. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.


32. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2013 foram fixadas em R$ 32.615.747.116,00 e R$ 20.894.711.297,57, respectivamente.


33. A receita não tributária efetiva ao final do exercício de 2013 foi de R$ 31.095,82 milhões.


Tabela 3 – Receita não tributária (R$) - 2013

Disponível no diário oficial consultar DOE


34. Com base nos dados dos itens 32 e 33 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita não tributária, que corresponde a 87,03%.

(31.095.817.994,37 - 20.894.711.297,57) (6) IC = ---------------------------------------------------------- = 87,03%

(32.615.747.116,00 - 20.894.711.297,57)


35. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.


Tabela 4 – Apuração do ICA – 2013

Disponível no diário oficial consultar DOE


36. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao exercício de 2013, é de 104,47% (cento e quatro inteiros e quarenta e sete centésimos por cento).


São Paulo, 18 de fevereiro de 2014


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2014 Consultar DOE, pag 37