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Resolução SS nº 125, de 30 de novembro de 2011

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unidades: Hospital e Maternidade Interlagos e
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Unidade de Gestão Assistencial IV.
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O Secretário de Estado da Saúde, em cumprimento ao disposto
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no § 2º do artigo 4º c.c. parágrafo único do artigo 12 do
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Decreto - 41.794 de 19 de maio de 1996, alterado pelo Decreto
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são referência na promoção de atendimento médico global ao recém-nascido; que prestam serviços que impõem alto grau de responsabilidade
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e de permanente atenção; que os serviços ofertados: atividade médica de berçário, alojamento conjunto e recepção do recém-nascido no centro
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cirúrgico e no centro obstétrico, necessitam de avaliação do desenvolvimento e de possíveis alterações associadas; que as unidades referidas, encontram-se defasadas de recursos humanos, prejudicando o atendimento dos pacientes inseridos no cuidado neonatal; e, que compete a Secretaria dotar as unidades de recursos humanos em número suficiente para atender integralmente à população, promovendo as condições necessárias à manutenção destes recursos humanos.
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Artigo 1º - Fica alterada a tabela do Prêmio de Incentivo
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SAM-3, de 17 de junho de 1998 e Resolução Conjunta SS/
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'''Artigo 1º -''' Fica alterada a tabela do Prêmio de Incentivo
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SAM-4, de 30 de novembro de 1998, que abrange os servidores
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Especial instituído pelo artigo 1º da [[Resolução Conjunta SS/SAM nº 03, de 17 de junho de 1998 |Resolução Conjunta SS/SAM-3, de 17 de junho de 1998]] e [[Resolução Conjunta SS/SAM nº 04, de 30 de novembro de 1998|Resolução Conjunta SS/SAM-4, de 30 de novembro de 1998]], que abrange os servidoresintegrantes da classe de Médico com área de atuação em
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integrantes da classe de Médico com área de atuação em
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Neonatologia, lotados e em exercício no Hospital e Maternidade
Neonatologia, lotados e em exercício no Hospital e Maternidade
Interlagos e Unidade de Gestão Assistencial IV.
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Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
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'''Artigo 2º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2011.
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Edição de 10h26min de 2 de dezembro de 2011

Institui Prêmio Incentivo Especial aos servidores pertencentes da classe de Médico com área de atuação em Neonatologia, que atuam nas seguintes unidades: Hospital e Maternidade Interlagos e Unidade de Gestão Assistencial IV.

O Secretário de Estado da Saúde, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 4º c.c. parágrafo único do artigo 12 do Decreto - 41.794 de 19 de maio de 1996, alterado pelo Decreto - 42.955 de 23 de março de 1998, considerando:que as unidades de saúde identificadas nesta Resolução, são referência na promoção de atendimento médico global ao recém-nascido; que prestam serviços que impõem alto grau de responsabilidade e de permanente atenção; que os serviços ofertados: atividade médica de berçário, alojamento conjunto e recepção do recém-nascido no centro cirúrgico e no centro obstétrico, necessitam de avaliação do desenvolvimento e de possíveis alterações associadas; que as unidades referidas, encontram-se defasadas de recursos humanos, prejudicando o atendimento dos pacientes inseridos no cuidado neonatal; e, que compete a Secretaria dotar as unidades de recursos humanos em número suficiente para atender integralmente à população, promovendo as condições necessárias à manutenção destes recursos humanos.

Resolve:


Artigo 1º - Fica alterada a tabela do Prêmio de Incentivo Especial instituído pelo artigo 1º da Resolução Conjunta SS/SAM-3, de 17 de junho de 1998 e Resolução Conjunta SS/SAM-4, de 30 de novembro de 1998, que abrange os servidoresintegrantes da classe de Médico com área de atuação em Neonatologia, lotados e em exercício no Hospital e Maternidade Interlagos e Unidade de Gestão Assistencial IV.


Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2011.


Dados da Técnicos da Publicação