Resolução SS nº 118, de 09 de novembro de 2011
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Edição de 11h00min de 10 de novembro de 2011
Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23, do Decreto - 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro
labore” a que se refere o artigo 28, da Lei - 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 04, da Escala de
Vencimentos Nível Universitário, instituída pela Lei Complementar
- 674 de 08, publicada a 09 de abril de 1992, 1 função deserviço público de Chefe de Seção Técnica de Saúde, destinado
a(o) Seção de Hematologia, do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia
de Bauru, do DRS VI de Bauru da Coordenadoria de
Regiões de Saúde.
Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício
das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos
do artigo 1º desta Resolução, que seja integrante da área de
saúde, titular de cargo ou função-atividade pertencente à Escala
de Vencimentos Nível Universitário e comprovada experiência
profissional nas matérias relacionadas com as atividades a
serem desempenhadas de, no mínimo 02 anos.
Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico,
fixará o valor do “pro labore” a ser pago ao servidor que
venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos
termos desta Resolução.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.