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Resolução SS 100, de 05 de outubro de 2011

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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:

Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 28, da Lei 10.168, de 10-07-1968, fica classificada na referência 6, da Escala de Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar .1080 de 17 publicadaem 18-12-2008, 1 função de serviço público de Diretor I, destinado a(o) Núcleo de Operação IV, do Centro de Transportes, do Grupo de Gerenciamento das Atividades de Suprimentos e Infra-Estrutura - GGA-SI, da Coordenadoria Geral de Administração, da Administração Superior da Secretaria e da Sede.


Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 1º desta resolução, certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.


Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará o valor do “pro labore” a ser pago ao servidor que venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos termos desta resolução.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação