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Resolução SSP nº 58, de 26 de julho de 2019

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Edição atual tal como 13h24min de 29 de julho de 2019

O Secretário da Segurança Pública, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, faz saber que:


Artigo 1º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE da Secretaria da Segurança Pública, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, procedeu à apuração dos resultados para o 4º trimestre de 2018 dos indicadores definidos na Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG7, de 10 de outubro de 2018, publicada em 11-10-2018, conforme Nota Técnica anexa.


Artigo 2º - Nos termos dos incisos V e VI, do artigo 4º c/c artigo 9º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, os policiais que participaram do processo para cumprimento das metas em uma ou mais unidades bonificadas terão os dias de efetivo exercício assim calculados:

a) Em tempo superior a 50% até 62,5% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 50%;

b) Em tempo superior a 62,5% até 75% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 75%;

c) Em tempo superior a 75% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 100%.


Artigo 3º - Em caso de remanejamento durante o período de avaliação, o policial fará jus ao recebimento de bônus, caso a somatória de períodos de trabalho em unidades bonificadas atinja os percentuais previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 2º.

Parágrafo único - Para efeito do cálculo do bônus, deverá ser considerada a unidade onde o policial permaneceu lotado pelo maior número de dias trabalhados.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


Nota Técnica 03/2019 - APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DISPONÍVEL NO DOE DE 27/07/2019 - CONSULTAR DOE

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 27/07/2019 - página 11 CONSULTAR DOE