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Resolução SSP nº 106, de 18 de julho de 2013

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(Criou página com 'Altera a composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho a que se refere a Resolução SSP 164, de 6/10/10 O SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas ...')
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Altera a composição da Comissão Especial de  
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''Altera a composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho a que se refere a Resolução SSP 164, de 6/10/10''
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Avaliação de Desempenho a que se refere a  
+
 
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Resolução SSP 164, de 6/10/10
+
 
-
O SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas  
+
O SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições,
-
atribuições,
+
RESOLVE:
RESOLVE:
 +
 +
Artigo 1º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho a que se refere o artigo 2º da Resolução SSP Nº 164, de 6 de  
Artigo 1º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho a que se refere o artigo 2º da Resolução SSP Nº 164, de 6 de  
-
outubro de 2010 passa a ser constituída dos seguintes membros,  
+
outubro de 2010 passa a ser constituída dos seguintes membros, pertencentes ao Centro de Recursos Humanos da Pasta:
-
pertencentes ao Centro de Recursos Humanos da Pasta:
+
 
-
I – ALESSANDRA NEPOMUCENO MACEDO MEALHA, RG.  
+
I – ALESSANDRA NEPOMUCENO MACEDO MEALHA, RG. 25.501.803-4, Executivo Público, que a presidirá,
-
25.501.803-4, Executivo Público, que a presidirá,
+
 
-
II – LUCIANA LABONIA PORTO DE AZEVEDO, RG.  
+
II – LUCIANA LABONIA PORTO DE AZEVEDO, RG. 19.202.431-0, Executivo Público, e
-
19.202.431-0, Executivo Público, e
+
 
-
III – VALESKA SOLITRENICK PINTO SILVA, RG. 16.903.224-3,  
+
III – VALESKA SOLITRENICK PINTO SILVA, RG. 16.903.224-3, Executivo Público.
-
Executivo Público.
+
 
-
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua  
+
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
publicação, revogadas as disposições em contrário.
+
-
Resolução 107, de 19-07-2013
+
-
O Secretário de Estado da Segurança Pública, à vista do
+
-
disposto no §4º do artigo 41 da Constituição Federal, com nova
+
-
redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de
+
-
1998, bem como do artigo 127 da Constituição do Estado de
+
-
São Paulo, Resolve:
+
-
Artigo 1º - Regulamentar, na forma desta resolução, a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório
+
-
aos integrantes da classe do cargo de provimento efetivo de
+
-
Engenheiro I, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública.
+
-
Artigo 2º - O integrante da classe do cargo de Engenheiro
+
-
I, em virtude de aprovação em concurso público, durante os 03
+
-
(três) primeiros anos de efetivo exercício, período que caracterizza o estágio probatório, será submetido à Avaliação Especial de
+
-
Desempenho como condição para a aquisição de estabilidade.
+
-
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no “caput”
+
-
deste artigo, o período de 03 (três) anos equivale a 1.095 (um
+
-
mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.
+
-
Artigo 3º - Durante o período de estágio probatório o
+
-
funcionário somente poderá ser afastado ou licenciado de seu
+
-
cargo:
+
-
I – sem suspensão da contagem de tempo, devendo o
+
-
funcionário ser avaliado conforme orientações previstas nesta
+
-
resolução:
+
-
a- Afastamento nos termos dos artigos 69, 75 e 122 da Lei
+
-
10.261/1968;
+
-
b- Afastamento de funcionário nomeado em comissão ou
+
-
designado para função de confiança na mesma Pasta do cargo
+
-
efetivo;
+
-
c- Afastamento nos termos dos incisos I a V, X e XVI do
+
-
artigo 78 da Lei 10.261/1968.
+
-
II – com suspensão da contagem de tempo:
+
-
a- Afastamento nos termos do artigo 72 da Lei 10.261/1968;
+
-
b- Afastamento quando nomeado para exercício de cargo
+
-
em comissão em outra Pasta;
+
-
c- Afastamento nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei
+
-
10.261/1968, para exercer cargo em comissão ou função de
+
-
confiança em outro órgão;
+
-
d- Afastamento para participação em curso específico de
+
-
formação decorrente de aprovação em concurso público para
+
-
outro cargo na Administração Pública do Estado Paulista;
+
-
e- Licença compulsória, nos termos do artigo 206, da Lei
+
-
10.261/2968;
+
-
f- Licença doença em pessoa da família;
+
-
g- licença-gestante, nos termos do inciso VII, do artigo 78,
+
-
da Lei 10.261/1968; h- Licença para servidora casada com militar, no termos do artigo 205 da Lei 10.261/1968;
+
-
i- Licença para cumprir obrigações concernentes ao serviço
+
-
militar, nos termos dos artigos 200 e 201 da Lei 10.261/1968;
+
-
j- Licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo
+
-
191, da Lei 10.261/1968;
+
-
k- Licença quando acidentado no exercício de suas atribui-
+
-
ções, nos termos do inciso VI, do artigo 78, da Lei 10.261/1968;
+
-
l- Afastamento para exercício do mandato de Prefeito ou de
+
-
Vereador, nos termos do artigo 73 da Lei 10.261/1968;
+
-
m- Afastamento para campanha eleitoral;
+
-
n- Afastamento para Sindicato/Entidades de Classe;
+
-
o- Afastamento junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE;
+
-
p- Afastamento preventivo, nos termos dos artigos 266 e
+
-
267 da Lei 10.261/1968;
+
-
q- Faltas justificadas e injustificadas;
+
-
r- Ausência médica, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar 1.041/2008;
+
-
s- Licença adoção, nos termos do artigo 1.054/2008;
+
-
t- Prisão, nos termos do artigo 70 da Lei 10.261/1968;
+
-
u- Suspensão;
+
-
v- Trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercí-
+
-
cio, nos termos do inciso XIV, do artigo 78 da Lei º 10.261/1968.
+
-
Artigo 4º – Os envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho são:
+
-
I – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD,
+
-
instituída para esse fim;
+
-
II – as chefias mediata e imediata do funcionário avaliado;
+
-
III – o Centro de Recursos Humanos;
+
-
IV – o funcionário avaliado.
+
-
Artigo 5º – Aos envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho cabe:
+
-
I – à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho –
+
-
CEAD:
+
-
a) analisar motivadamente a Avaliação Especial de Desempenho;
+
-
b) manifestar-se sobre a confirmação ou não do funcionário
+
-
no cargo;
+
-
c) apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos impetrados pelo funcionário avaliado.
+
-
II – à chefia imediata, avaliar o funcionário no desempenho
+
-
das atribuições do cargo;
+
-
III – ao Centro de Recursos Humanos:
+
-
a- implementar a Avaliação Especial de Desempenho;
+
-
b- expedir relatório circunstanciado sobre a conduta e o
+
-
desempenho profissional do funcionário avaliado, com proposta
+
-
fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração.
+
-
IV – às chefias mediata e imediata:
+
-
a- propiciar condições para a adaptação do funcionário ao
+
-
ambiente de trabalho;
+
-
b- orientar o funcionário no desempenho das atribuições
+
-
do cargo;
+
-
c- verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de
+
-
submeter o funcionário a programa de treinamento.
+
-
Artigo 6º – Será expedida resolução com a nova composição
+
-
da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, que:
+
-
I- será única e permanente;
+
-
II-atuará de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos
+
-
princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da
+
-
moralidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa;
+
-
III - constituir-se-á por um número ímpar de membros;
+
-
IV - compor-se-á por, no mínimo, 1 (um) representante do
+
-
Centro de Recursos Humanos.
+
-
§1º - Somente irão compor a comissão de que trata o
+
-
“caput” deste artigo funcionários efetivos, em exercício na
+
-
Pasta, que não estejam em estágio probatório ou respondendo
+
-
a processo administrativo disciplinar.
+
-
§2º - O ato de constituição da Comissão Especial de Avalia-
+
-
ção de Desempenho – CEAD definirá o membro que a presidirá.
+
-
§3º - As atividades dos membros da Comissão Especial de
+
-
Avaliação de Desempenho – CEAD, incluindo as de seu presidente, serão exercidas sem prejuízo das demais atividades inerentes
+
-
aos cargos de que são ocupantes.
+
-
Artigo 7º – Os membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD ficam impedidos de exercer as
+
-
competências previstas no inciso I, do artigo 5º desta resolução
+
-
quando se tratar de funcionário em estágio probatório que seja
+
-
seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou
+
-
colateral, até o terceiro grau.
+
-
§1º - No caso de ocorrência da situação discriminada no
+
-
“caput” deste artigo, o membro da comissão ficará afastado do
+
-
processo avaliatório.
+
-
§2º - Havendo o afastamento de um dos membros da
+
-
comissão, nos termos do §1º deste artigo, o membro substituto a
+
-
ser designado observando-se o artigo 6º desta resolução.
+
-
Artigo 8º – A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD decidirá pela maioria absoluta de seus membros.
+
-
Parágrafo único. As sessões da comissão de que trata o
+
-
“caput” deste artigo deverão ser instaladas com todos os seus
+
-
membros presentes e ser registradas em atas.
+
-
Artigo 9º - A Avaliação Especial de Desempenho é constituída por um conjunto de ações planejadas e coordenadas, com
+
-
vistas ao acompanhamento contínuo do desempenho do funcionário, para aferir a aptidão, engajamento, e capacidade para o
+
-
exercício das atribuições inerentes ao cargo, por intermédio dos
+
-
seguintes critérios:
+
-
I – assiduidade: relacionada à freqüência, à pontualidade,
+
-
ao cumprimento da carga horária;
+
-
II – disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações
+
-
e normas vigentes na organização e aceitação de hierarquia
+
-
funcional;
+
-
III – capacidade de iniciativa:
+
-
a) relacionada à habilidade de propor idéias visando à
+
-
melhoria de processos e atividades;
+
-
b) proatividade;
+
-
IV – produtividade:
+
-
a) relacionada à capacidade de administrar tarefas e
+
-
prioriza-las, conforme grau de relevância;
+
-
b) dedicação quanto ao cumprimento de metas e qualidade
+
-
do trabalho executado;
+
-
V – responsabilidade: relacionada ao cumprimento das atribuições do cargo, ao atendimento dos prazos e dos resultados
+
-
dos trabalhos desenvolvidos.
+
-
Artigo 10 - A Avaliação Especial de Desempenho é composta pela apuração de tempo de efetivo exercício e por avaliação.
+
-
§1º - A apuração de tempo de efetivo exercício compreende
+
-
a verificação do efetivo exercício do funcionário em estágio
+
-
probatório, mediante elaboração de Atestado de Freqüência.
+
-
§2º - A avaliação será feita mediante os seguintes instrumentos:
+
-
I - Avaliação Semestral de Desempenho: instrumento a ser
+
-
aplicado, semestralmente, ao longo dos 30 (trinta) meses de
+
-
estágio probatório.
+
-
II - Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI:
+
-
orientador para o desenvolvimento do funcionário ao longo
+
-
do período de estágio probatório, em que serão indicados os
+
-
aspectos a serem aperfeiçoados, para a adaptação do funcionário ao cargo.
+
-
III - Registro de Incidentes Críticos – RIC: instrumento disponível ao gestor para registro de ocorrências/fatos que abonem
+
-
ou desabonem o funcionário, quando avaliado no desempenho
+
-
de suas atribuições, por intermédio dos critérios de assiduidade,
+
-
disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O instrumento deverá ser utilizado para subsidiar o
+
-
gestor na atribuição de pontuação na Avaliação Semestral de
+
-
Desempenho, e como orientador à proposta de confirmação no
+
-
cargo ou de exoneração.
+
-
IV- Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do funcionário: compilação dos resultados das Avaliações
+
-
Semestrais de Desempenho e demais informações relevantes
+
-
relatadas no Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual,
+
-
e no Registro de Incidentes Críticos, que deve fundamentar a
+
-
proposta de confirmação no cargo ou de exoneração.
+
-
Artigo 11 - A Avaliação Especial de Desempenho será
+
-
implementada, durante o período de estagio probatório do
+
-
funcionário, pelo Centro de Recursos Humanos, e deverá ser
+
-
executada conjuntamente com as chefias imediata e mediata, e
+
-
a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.
+
-
§1º - A Avaliação Especial de Desempenho será aplicada
+
-
nos meses de junho e dezembro, a ser encaminhada pelo Centro
+
-
de Recursos Humanos à chefia imediata no primeiro dia útil dos
+
-
referidos meses.
+
-
§ 2º - Para cada período em que se aplica a Avaliação
+
-
Especial de Desempenho deverá o Centro de Recursos Humanos
+
-
emitir Atestado de Freqüência com a apuração do tempo de
+
-
efetivo exercício correspondente ao período a ser considerado.
+
-
§3º - Em caso de afastamento do funcionário à época da
+
-
avaliação, qualquer que seja a situação, o mesmo deverá ser
+
-
avaliado imediatamente após o seu retorno.
+
-
Artigo 12 – A chefia imediata deverá realizar a Avalia-
+
-
ção Especial de Desempenho do funcionário, preenchendo o
+
-
respectivo formulário em até 5 (cinco) dias úteis a contar do
+
-
recebimento do mesmo.
+
-
§1º - Em caso de alteração da unidade de exercício do
+
-
funcionário, observado o disposto no artigo 3º desta resolução,
+
-
o funcionário será avaliado pela chefia imediata a qual esteve
+
-
subordinado o maior número de dias de efetivo exercício do
+
-
período a ser considerado.
+
-
§2º - Em caso de afastamento, quando nomeado ou
+
-
designado para o exercício de cargo em comissão no âmbito da
+
-
Pasta, o funcionário deverá ser avaliado pela chefia imediata do
+
-
referido cargo em comissão ou função em confiança.
+
-
Artigo 13 – A Avaliação Especial de Desempenho avaliará
+
-
os critérios Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa,
+
-
Produtividade e Responsabilidade, sendo que cada um será
+
-
detalhado no formulário por meio dos itens “a”, “b”, “c”, e “d”.
+
-
§ 1º - A cada item deverá ser atribuído pontos, tendo como
+
-
referência os seguintes parâmetros:
+
-
a) 01 (um) ponto: funcionário não atendeu às expectativas;
+
-
b) 02 (dois) pontos: funcionário abaixo das expectativas;
+
-
c) 03 (três) pontos: funcionário atendeu parcialmente às
+
-
expectativas;
+
-
d) 04 (quatro) pontos: funcionário atendeu às expectativas;
+
-
e) 05 (cinco) pontos: funcionário superou as expectativas.
+
-
§2º - Cada Avaliação Especial de Desempenho somará um
+
-
total máximo de 100 (cem) pontos.
+
-
Artigo 14 - A chefia imediata responsável pela avaliação
+
-
deverá efetuar somatório dos itens “a”, “b”, “c”, e “d” pontuados em cada critério, a ser registrado no formulário de Avaliação
+
-
Especial de Desempenho.
+
-
Artigo 15 - A chefia imediata deverá estabelecer, quando
+
-
for necessário, plano de ação por meio de preenchimento do
+
-
Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual, que integra o
+
-
formulário de Avaliação Especial de Desempenho, para facilitar a
+
-
adaptação do funcionário ao ambiente e às atribuições do cargo
+
-
que ocupa, a serem implementadas no período subseqüente.
+
-
Artigo 16 - Após o preenchimento do formulário de Avaliação Especial de Desempenho, e da elaboração do Plano de
+
-
Integração e Aperfeiçoamento Individual, a chefia imediata
+
-
deve encaminhá-los à chefia mediata do funcionário em até 2
+
-
(dois) dias úteis.
+
-
Parágrafo único. Caberá à chefia mediata referendar as
+
-
ações propostas no plano, viabilizar a implementação das mesmas, assim como notificar o funcionário avaliado do resultado
+
-
da Avaliação Especial de Desempenho, e do Plano de Integração
+
-
e Aperfeiçoamento Individual elaborado, em até 3 (três) dias
+
-
úteis, a contar do recebimento do formulário.
+
-
Artigo 17 - O funcionário avaliado deverá tomar ciência das
+
-
notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação no próprio formulário.
+
-
Parágrafo único. Na hipótese de recusa ou ausência do
+
-
funcionário, impossibilitando, assim, a ciência da notificação, a
+
-
chefia mediata deverá registrar o fato com a assinatura de duas
+
-
testemunhas devidamente identificadas.
+
-
Artigo 18 - A chefia mediata deverá encaminhar, após
+
-
ciência do funcionário avaliado, em até 03 (três) dias úteis findo
+
-
o prazo determinado no parágrafo único do artigo 16 desta
+
-
resolução, a Avaliação Especial de Desempenho e o Plano de
+
-
Integração e Aperfeiçoamento Individual ao Centro de Recursos
+
-
Humanos.
+
-
Artigo 19 - A partir do trigésimo mês do período de estágio
+
-
probatório o Centro de Recursos Humanos deverá gerar o relató-
+
-
rio circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional
+
-
do funcionário avaliado, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração.
+
-
§1º - O relatório de que trata o “caput” deste artigo deverá
+
-
ser gerado no prazo de 30 (trinta) dias;
+
-
§2º - O relatório de que trata o “caput” deste artigo conterá
+
-
somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade)
+
-
em cada Avaliação Especial de Desempenho, as considerações a
+
-
respeito do desempenho do funcionário e demais observações
+
-
relevantes registradas nos instrumentos avaliatórios, que embasarão a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração.
+
-
§3º - O relatório de que trata o “caput” deste artigo deverá
+
-
ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD dentro do mesmo prazo descrito no §1º deste artigo.
+
-
Artigo 20 - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações referentes à apuração do
+
-
tempo de efetivo exercício e as demais informações constantes
+
-
em todos os instrumentos avaliatórios (Avaliação Especial de
+
-
Desempenho, Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual;
+
-
Registro de Incidentes Críticos, e Relatório circunstanciado sobre
+
-
a conduta e o desempenho do funcionário), devendo o funcionário, no relatório circunstanciado, obter o mínimo de 50% de
+
-
aproveitamento em cada critério.
+
-
Parágrafo Único. O aproveitamento em cada critério será
+
-
calculado a partir da média simples do total de pontuação
+
-
obtido nas avaliações realizadas, por critério.
+
-
Artigo 21 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD deverá referendar a proposta do relatório circunstanciado de que trata o “caput” do artigo 19 desta resolução, e
+
-
para tanto poderá solicitar informações complementares.
+
-
Artigo 22 – No caso de referendar proposta de exoneração,
+
-
a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD dará
+
-
ciência ao funcionário e abrirá prazo de 10 (dez) dias para o
+
-
exercício do contraditório e da ampla defesa.
+
-
Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação de
+
-
Desempenho – CEAD apreciará a defesa do funcionário avaliado
+
-
e se manifestará conclusivamente em até 40 (quarenta) dias
+
-
a contar do término do período de apresentação da referida
+
-
defesa.
+
-
Artigo 23 – A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD encaminhará ao Secretário de Estado da Segurança
+
-
proposta de confirmação ou de exoneração do funcionário, em
+
-
parecer fundamentado.
+
-
Artigo 24 – Caberá ao Secretário de Estado da Segurança
+
-
Pública a decisão final quanto à confirmação ou à exoneração
+
-
do funcionário.
+
-
Artigo 25 – O ato de confirmação ou de exoneração será
+
-
publicado no Diário Oficial do Estado em até 10 (dez) dias após
+
-
o cumprimento do período de estágio probatório.
+
-
Artigo 26 – Durante o período de estágio probatório o funcionário estará sujeito às penalidades previstas na Lei 10.261,
+
-
de 28-10-1968.
+
-
Artigo 27 - O Centro de Recursos Humanos deve providenciar que os atestados de freqüência e os instrumentos de
+
-
avaliação sejam juntados a processo individual de Avaliação
+
-
Especial de Desempenho do funcionário em estágio probatório.
+
-
Artigo 28 - O Centro de Recursos Humanos da Pasta deverá
+
-
formalizar a Avaliação Especial de Desempenho, constituindo e
+
-
instruindo processo individual para cada funcionário avaliado,
+
-
contendo:
+
-
I – A(s) Avaliação(ões) Semestral(is) de Desempenho e o(s)
+
-
Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI;
+
-
II – Os Atestados de Freqüência que comprovem o efetivo
+
-
exercício durante o estágio probatório;
+
-
III – O Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do funcionário avaliado;
+
-
IV – O(s) Registro(s) de Incidentes Críticos – RICs, quando
+
-
for o caso;
+
-
V – Defesa do funcionário, quando for o caso;
+
-
VI – Parecer(es) da Comissão Especial de Avaliação de
+
-
Desempenho;
+
-
VII - Ato de confirmação ou de exoneração do funcionário
+
-
publicado no Diário Oficial do Estado;
+
-
VIII – Demais documentos necessários à instrução do
+
-
processo.
+
-
Artigo 29 – Constituem anexos desta resolução os seguintes
+
-
documentos:
+
-
I – Avaliação Semestral de Desempenho e Plano de Integra-
+
-
ção e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, como Anexo I;
+
-
II – Registro de Incidentes Críticos – RIC, como Anexo II;
+
-
III – Relatório Circunstanciado, como Anexo III;
+
-
IV – Formulário de Defesa do Funcionário, como Anexo IV;
+
-
V – Formulário de Parecer da Comissão Especial de Avalia-
+
-
ção de Desempenho, como
+
-
Anexo V;
+
-
VI – Modelo de Resolução para confirmação do servido no
+
-
cargo, como Anexo VI;
+
-
VII – Modelo de Resolução para exoneração do funcionário
+
-
no cargo, como Anexo VII;
+
-
Artigo 30 – Esta resolução e sua disposição transitória
+
-
entram em vigor na data de sua publicação.
+
-
Disposição Transitória
+
-
Artigo único - O funcionário que na data de publicação
+
-
desta resolução se encontre ocupando o cargo inicial da carreira de Engenheiro desta Pasta, e já tenha cumprido o período
+
-
previsto no Parágrafo único do Artigo 2º, será excepcionalmente
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submetido a processo único de Avaliação Especial de Desempenho como condição para a aquisição de estabilidade.
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Despacho do Secretário, de 19-7-2013
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No Processo GS nº 779/12 – Pte. 10 – Presidente Maj PM
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Fábio de Souza Silva - À vista da manifestação da Assessoria
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Técnico-Policial desta Secretaria, Considero Prorrogado, de 01
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de julho a 20 de julho de 2013, o prazo para a conclusão do
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Conselho de Justificação instaurado pela Resolução SSP de
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07/08/12 e publicada no D.O.E. de 08/08/12, em que figura como
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justificante o 2º Ten PM 830854-3 Antônio Raimundo Duram,
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nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº
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5.836, de 05/12/72, aplicável à espécie por força do disposto
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no art. 3º da Lei Estadual nº 186, de 14/12/73. Por conseguinte,
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Prorrogo por mais 20 (vinte) dias, a contar de 21 de julho de
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2013, o prazo para a conclusão do aludido Conselho de Justificação, nos termos da Lei Federal nº 5.836, de 05/12/72, aplicável
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à espécie consoante o disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº
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186, de 14/12/73.
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Edição de 14h22min de 22 de julho de 2013

Altera a composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho a que se refere a Resolução SSP 164, de 6/10/10


O SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:


Artigo 1º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho a que se refere o artigo 2º da Resolução SSP Nº 164, de 6 de outubro de 2010 passa a ser constituída dos seguintes membros, pertencentes ao Centro de Recursos Humanos da Pasta:

I – ALESSANDRA NEPOMUCENO MACEDO MEALHA, RG. 25.501.803-4, Executivo Público, que a presidirá,

II – LUCIANA LABONIA PORTO DE AZEVEDO, RG. 19.202.431-0, Executivo Público, e

III – VALESKA SOLITRENICK PINTO SILVA, RG. 16.903.224-3, Executivo Público.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.