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Resolução SSE nº 13, de 07 de outubro de 2010

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'''Artigo 4º''' - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
'''Artigo 4º''' - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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<li>Publicado no DO de 08 de outubro de 2010 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2010/executivo%2520secao%2520i/outubro/08/pag_0058_FO24M8R1GPOJMe4CEKNM46FQU28.pdf&pagina=58&data=08/10/2010&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100058 Consultar DOE]</li>
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[[Categoria:Estágio Probatório]]
[[Categoria:Estágio Probatório]]

Edição atual tal como 13h47min de 27 de julho de 2011

Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, para aplicação do Estágio Probatório e dá providências correlatas


A Secretária de Saneamento e Energia, em cumprimento ao disposto no artigo 9º do Decreto 56.114, de 19-8-2010, resolve:


Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD de que trata o artigo 9º do Decreto 56.114-10, a qual será integrada pelos seguintes membros sob a presidência do 1º designado:


I. Antonio Carlos de Santos Paula, RG 15.218.208 – Assessor Técnico de Gabinete;

II. Ivani Paixão Ferraz, RG 19.549.531/7 - Assistente Técnico V; e

III. Marileide Fagundes de Carvalho, RG 50.006.056/3 - Assistente de Gabinete II, como representante setorial do Centro de Recursos Humanos.

Artigo 2º - A CEAD exercerá as competências estabelecidas no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º do Decreto 56.114-10, observado o disposto nos artigos 10 e 11 do referido decreto.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação