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Resolução SSE nº 13, de 07 de outubro de 2010

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'''Artigo 1º''' - Fica constituída a [[Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD]] de que trata o artigo 9º do [[Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010|Decreto 56.114-10]], a qual será integrada pelos seguintes membros sob a presidência do 1º designado:

Edição de 18h02min de 9 de maio de 2011

Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, para aplicação do Estágio Probatório e dá providências correlatas


A Secretária de Saneamento e Energia, em cumprimento ao disposto no artigo 9º do Decreto 56.114, de 19-8-2010, resolve:


Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD de que trata o artigo 9º do Decreto 56.114-10, a qual será integrada pelos seguintes membros sob a presidência do 1º designado:


I. Antonio Carlos de Santos Paula, RG 15.218.208 – Assessor Técnico de Gabinete;

II. Ivani Paixão Ferraz, RG 19.549.531/7 - Assistente Técnico V; e

III. Marileide Fagundes de Carvalho, RG 50.006.056/3 - Assistente de Gabinete II, como representante setorial do Centro de Recursos Humanos.

Artigo 2º - A CEAD exercerá as competências estabelecidas no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º do Decreto 56.114-10, observado o disposto nos artigos 10 e 11 do referido decreto.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.