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Resolução SPDR nº 14, de 14 de setembro de 2012

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Edição atual tal como 16h18min de 5 de fevereiro de 2015

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR nº 11, de 19 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2012, corresponde a 182,39% (cento e oitenta e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR nº 10, de 19 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 02/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR


Exercício de 2012

Período de Avaliação: 2º Trimestre

Apuração do resultado do indicador da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR nº 10, de 19/06/12, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados do indicador abaixo indicado.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o segundo trimestre de 2012.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 4, de 15/06/12, somente o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) deve ser apurado trimestralmente.

4. A apuração desse indicador para o segundo trimestre de 2012 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 4, de 15/06/12. De acordo com tal resolução, a despesa de custeio corresponderá ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Ainda segundo a resolução CC/SGP nº 4, de 15/06/12, será considerado orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.

6. O valor obtido para cada uma das parcelas acima descritas encontra-se na tabela 1 abaixo. Tabela 1

EM R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO LIQUIDADO 2012

2º TRIMESTRE

CUSTEIO DE ATIVIDADE 40.711.949.258,51

(-) TRANSF. MUNICÍPIOS (AGE - constituc. e legais) 17.703.382.094,12 (-) SENTENÇAS JUDICIAIS 557.753.270,40 (-) SPPREV (INTRAORÇAMENTÁRIA + REGIME PREVIDÊNCIÁRIO) 9.618.020.439,68 (-) PASEP 620.405.741,52

TOTAL 12.212.387.712,79

TOTAL DO ORÇAMENTO 71.916.895.792,94

(-) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 8.023.420.862,54

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 63.893.474.930,40

PARTICIPAÇÃO % 19,11 Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO

7. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4), de forma a confirmar o resultado apresentado na tabela 1:

8. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15/06/2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 22,01% e definiu como meta o valor de 20,42%, ambos para o 2º trimestre.

9. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador proporção de despesas de custeio em relação ao orçamento total é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.


(1) IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)


10. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 182,39% para o 2º trimestre.

(2)IC= (19,11% – 22,01%)/(20,42% – 22,01%)= 182,39%

11. Considerando que o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) é o único da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional a ser apurado trimestralmente, conclui-se que o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA é idêntico ao Índice de Cumprimento de Metas – IC verificado para o indicador. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2012, é de 182,39% (cento e oitenta e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento).

12. Será observado o disposto no § 1º, artigo 12 da Resolução SPDR nº 11, de 19 de junho de 2012, de forma a implementar o disposto no § 2º, artigo 10, da Resolução CC/SGP nº 4, de 15 de junho de 2012.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE,