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Resolução SPDR nº 13, de 29 de junho de 2012

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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR nº 11, de 19 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 1º trimestre do exercício de 2012, corresponde a 96,80% (noventa e seis inteiros e oitenta centésimos por cento) para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR nº 10, de 19 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 01/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Exercício de 2012

Período de Avaliação: 1º Trimestre

Apuração do resultado do indicador da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR nº 10, de 19/06/12, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados do indicador abaixo indicado.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o primeiro trimestre de 2012.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 4, de 15/06/12, somente o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) deve ser apurado trimestralmente.

4. A apuração desse indicador para o primeiro trimestre de 2012 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 4, de 15/06/12. De acordo com tal resolução, a despesa de custeio corresponderá ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Ainda segundo a resolução CC/SGP nº 4, de 15/06/12, será considerado orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.

6. O valor obtido para cada uma das parcelas acima descritas encontra-se na tabela 1 abaixo. EM R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO LIQUIDADO 2012

1º TRIMESTRE

CUSTEIO DE ATIVIDADE 20.671.724.162,01

(-) TRANSF. MUNICÍPIOS (AGE - constituc. e legais) 10.398.198.206,84 (-) SENTENÇAS JUDICIAIS 135.075.831,55 (-) SPPREV (INTRAORÇAMENTÁRIA + REGIME PREVIDÊNCIÁRIO) 4.651.826.641,00 (-) PASEP 332.526.847,06

TOTAL 5.154.096.635,56

TOTAL DO ORÇAMENTO 35.329.539.601,84

(-) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 3.876.606.529,93

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 31.452.933.071,91

PARTICIPAÇÃO % 16,39

Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO


7. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15/06/2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 17,60% e definiu como meta o valor de 16,35%, ambos para o 1º trimestre.

8. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador proporção de despesas de custeio em relação ao orçamento total é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.


(1) IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)


9. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 96,80% para o 1º trimestre.


(2)IC= (16,39 – 17,60%)/(16,35% – 17,60%)= 96,80%


10. Considerando que o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) é o único da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional a ser apurado trimestralmente, conclui-se que o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA é idêntico ao Índice de Cumprimento de Metas – IC verificado para o indicador. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao 1º trimestre de 2012, é de 96,80% (noventa e seis inteiros e oitenta centésimos por cento).

11. Será observado o disposto no § 1º, artigo 12 da Resolução SPDR nº 11, de 19 de junho de 2012, de forma a implementar o disposto no § 2º, artigo 10, da Resolução CC/SGP nº 4, de 15 de junho de 2012.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE de 30 de junho de 2012,