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Resolução SPDR nº 09, de 15 de junho de 2012

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Edição atual tal como 17h56min de 4 de fevereiro de 2015

Institui comissão da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,

resolve:


Art. 1º - Fica instituída a seguinte comissão, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, para a apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I – Comissão para apuração de indicadores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR:

a) Marcelo Sacenco Asquino, RG 18.165.507, e Lenir José da Cunha e Castro, RG 4.560.946-9 - Gabinete do Secretário - GS;

b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG 12.433.633-4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG 27.358.959-3 – Coordenadoria de Administração - CA;

c) Yukimi Nagata, RG 5.689.094-1, e Fernando Janotti Moreira, RG 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento– CO;

d) Pedro Pereira Benvenuto, RG 5.742.063-4, e José Roberto Generoso, RG 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento e Avaliação – CPA.

Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I,“a” e, em seus impedimentos, a seu suplente.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 2 de junho de 2011.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE de 16 de junho de 2012,