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Resolução SMA nº 68, de 02 de dezembro de 2011

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Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício
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das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos
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do artigo 1º desta resolução, os requisitos mínimos de escolaridade
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e experiência profissional fixados no artigo 5º, Anexo IV da
e experiência profissional fixados no artigo 5º, Anexo IV da
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as funções de serviço público classificada nos termos desta
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resolução, será fixado através de Ato específico.
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Edição de 15h02min de 5 de dezembro de 2011

Classifica as funções de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá outras providências

O Secretário do Meio Ambiente, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:

Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-68 ficam classificadas as funções de serviço público referente às unidades abaixo relacionadas, da Secretaria do Meio Ambiente,reorganizada pelo Decreto 54.653, de 07-08-2009:

Centros Técnicos – Função de serviço público de Diretor Técnico II, referência 11 da Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pela Lei Complementar 1.080-2008






Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 1º desta resolução, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no artigo 5º, Anexo IV da Lei Complementar 1.080/2008.


Artigo 3º - O valor do “Pro labore” a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar as funções de serviço público classificada nos termos desta resolução, será fixado através de Ato específico.


Artigo 4º - As despesas decorrentes de execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de publicação.


Dados Técnicos da Publicação

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