Resolução SMA nº 68, de 02 de dezembro de 2011
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+ | '''Artigo 1º -''' Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 68|Lei 10.168, de 10-07-68]] ficam classificadas as funções de serviço público referente às unidades abaixo relacionadas, da Secretaria do Meio Ambiente,reorganizada pelo [[Decreto nº 54.653, de 07 de agosto de 2009|Decreto 54.653, de 07-08-2009]]: | ||
+ | Centros Técnicos – Função de serviço público de Diretor Técnico II, referência 11 da Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.080-2008]] | ||
+ | [[Arquivo:Anexo_I_Resolução_SMA_68.JPG|center]] | ||
- | '''Artigo 2º -''' Será exigido do servidor indicado para o exercício | + | '''Artigo 2º -''' Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 1º desta resolução, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no artigo 5º, Anexo IV da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.080/2008]]. |
- | das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos | + | |
- | do artigo 1º desta resolução, os requisitos mínimos de escolaridade | + | |
- | e experiência profissional fixados no artigo 5º, Anexo IV da | + | |
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- | '''Artigo 3º -''' O valor do “Pro labore” a ser pago ao funcionário | + | '''Artigo 3º -''' O valor do “Pro labore” a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar as funções de serviço público classificada nos termos desta resolução, será fixado através de Ato específico. |
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Edição atual tal como 18h10min de 6 de dezembro de 2011
Classifica as funções de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá outras providências
O Secretário do Meio Ambiente, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008,
resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-68 ficam classificadas as funções de serviço público referente às unidades abaixo relacionadas, da Secretaria do Meio Ambiente,reorganizada pelo Decreto 54.653, de 07-08-2009:
Centros Técnicos – Função de serviço público de Diretor Técnico II, referência 11 da Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pela Lei Complementar 1.080-2008
Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 1º desta resolução, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no artigo 5º, Anexo IV da Lei Complementar 1.080/2008.
Artigo 3º - O valor do “Pro labore” a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar as funções de serviço público classificada nos termos desta resolução, será fixado através de Ato específico.
Artigo 4º - As despesas decorrentes de execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de publicação.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE, aos 03 de dezembro de 2011. Consultar DOE