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Resolução SGP nº 53, de 19 de dezembro de 2012

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O Secretário de Gestão Pública, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010, faz saber que:
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''O Secretário de Gestão Pública, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010|Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010]],''
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'''faz saber que:'''
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Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, referente ao período de avaliação janeiro a dezembro de 2011, corresponde a 97,77% (noventa e sete inteiros e setenta e sete centésimos por cento) para a Secretaria de Gestão Pública, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SGP-36, de 27-07-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.
 
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Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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'''Art. 1º -''' O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, referente ao período de avaliação janeiro a dezembro de 2011, corresponde a 97,77% (noventa e sete inteiros e setenta e sete centésimos por cento) para a Secretaria de Gestão Pública, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela [[Resolução SGP nº 36, de 27 de julho de 2012|Resolução SGP-36, de 27-07-2012]], e consubstanciada na nota técnica anexa.
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'''Art. 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 01/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 2011
Nota Técnica 01/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 2011
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1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Gestão Pública, constituída nos termos da Resolução SGP–36, de 27/07/2012, atendendo à previsão da LC 1.104/10, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores referentes ao período de 01/01/2011 a 31/12/2011.
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1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Gestão Pública, constituída nos termos da [[esolução SGP nº 36, de 27 de julho de 2012|Resolução SGP–36, de 27/07/2012]], atendendo à previsão da [[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010|LC 1.104/10]], procedeu à apuração dos resultados dos indicadores referentes ao período de 01/01/2011 a 31/12/2011.
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2. Esta nota técnica apresenta os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, da Bonificação por Resultados - BR, para o ano de 2011, tal como detalhado na Resolução Conjunta Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21 de novembro de 2012.
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2. Esta nota técnica apresenta os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, da Bonificação por Resultados - BR, para o ano de 2011, tal como detalhado na [[Resolução Conjunta Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 21 de novembro de 2012|Resolução Conjunta Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21 de novembro de 2012]].
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3. A Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012 definiu 5 (cinco) indicadores, que serão descritos e terão seus resultados apresentados nos parágrafos subsequentes.
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3. A [[Resolução Conjunta Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 21 de novembro de 2012|Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012]] definiu 5 (cinco) indicadores, que serão descritos e terão seus resultados apresentados nos parágrafos subsequentes.
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4. De acordo com o art. 9º da [[Resolução Conjunta Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 21 de novembro de 2012|Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012]], o Índice de Cumprimento de Metas, IC, a ser calculado para cada indicador, é definido como sendo a razão entre, o valor obtido na apuração (Val_Apurado) subtraído do valor fixado como linha de base (Val_Base), e, o valor fixado como meta (Val_Meta) subtraído do igual valor fixado como linha de base (Val-Base). É calculado pela fórmula (1), abaixo:
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4. De acordo com o art. 9º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012, o Índice de Cumprimento de Metas, IC, a ser calculado para cada indicador, é definido como sendo a razão entre, o valor obtido na apuração (Val_Apurado) subtraído do valor fixado como linha de base (Val_Base), e, o valor fixado como meta (Val_Meta) subtraído do igual valor fixado como linha de base (Val-Base). É calculado pela fórmula (1), abaixo:
 
(1) IC = [ (Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base) ]
(1) IC = [ (Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base) ]
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5. Segundo o parágrafo único, artigo 10, da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012, o Índice de Cumprimento de Metas, IC. será igual a 0,00 (zero) quando seu resultado for negativo, e limitado a 1,00 (um) para resultados acima desse valor.
 
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6. Os valores das metas e das linhas de base foram propostos pela Secretaria de Gestão Pública e fixados em conjunto pelo Secretário-Chefe da Casa Civil e pelos Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerados o disposto na Lei Complementar 1.104/10 e nos artigo 7º e Anexo I da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012, conforme apresenta a Tabela 1:
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5. Segundo o parágrafo único, artigo 10, da [[Resolução Conjunta Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 21 de novembro de 2012|Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012]], o Índice de Cumprimento de Metas, IC. será igual a 0,00 (zero) quando seu resultado for negativo, e limitado a 1,00 (um) para resultados acima desse valor.
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6. Os valores das metas e das linhas de base foram propostos pela Secretaria de Gestão Pública e fixados em conjunto pelo Secretário-Chefe da Casa Civil e pelos Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerados o disposto na [[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010|Lei Complementar 1.104/10]] e nos artigo 7º e Anexo I da [[Resolução Conjunta Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 21 de novembro de 2012|Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012]], conforme apresenta a Tabela 1:
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'''Tabela 1'''
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Tabela 1
 
7. O Índice de Realização de Negociações Salariais – IRNS (I1) é definido pela razão entre o Montante da Folha de pagamentos,  
7. O Índice de Realização de Negociações Salariais – IRNS (I1) é definido pela razão entre o Montante da Folha de pagamentos,  
objeto de Projetos de Lei Complementar de revisão salarial no período de avaliação, (MFpPl), e o montante total da folha de pagamentos dos servidores e funcionários do Estado de São Paulo (MFp). É calculado conforme a fórmula (2) abaixo:
objeto de Projetos de Lei Complementar de revisão salarial no período de avaliação, (MFpPl), e o montante total da folha de pagamentos dos servidores e funcionários do Estado de São Paulo (MFp). É calculado conforme a fórmula (2) abaixo:
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(2) IRNS (I1) = [ MFpPl / MFp ]
(2) IRNS (I1) = [ MFpPl / MFp ]
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A Tabela 2 apresenta o montante total da folha de pagamentos, anualizado segundo os valores de Maio de 2011 e discriminado  
A Tabela 2 apresenta o montante total da folha de pagamentos, anualizado segundo os valores de Maio de 2011 e discriminado  
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'''Tabela 2'''
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Tabela 2
 
O numerador, representando a parcela da folha de pagamentos dos servidores e funcionários do Estado de São Paulo, objeto de  
O numerador, representando a parcela da folha de pagamentos dos servidores e funcionários do Estado de São Paulo, objeto de  
Projetos de Lei Complementar enviados para a Assembléia Legislativa, é detalhado na Tabela 3.
Projetos de Lei Complementar enviados para a Assembléia Legislativa, é detalhado na Tabela 3.
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'''Tabela 3'''
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Tabela 3
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De acordo com os dados apresentados nas Tabelas 2 e 3 acima, calcula-se o valor apurado do indicador I1, IRNS, pela fórmula  
De acordo com os dados apresentados nas Tabelas 2 e 3 acima, calcula-se o valor apurado do indicador I1, IRNS, pela fórmula  
(2), conforme se segue:
(2), conforme se segue:
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I1: IRNS = [ MFpPl / MFp ] = [ R$ 27.523.903.337,00 / R$ 42.040.499.864,00 ] = 0, 6547, ou 65,47%
I1: IRNS = [ MFpPl / MFp ] = [ R$ 27.523.903.337,00 / R$ 42.040.499.864,00 ] = 0, 6547, ou 65,47%
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Segundo os valores fixados para a linha de base e para a meta (Tabela 1), o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas do indicador (I1), pela fórmula (1) é como se segue:
Segundo os valores fixados para a linha de base e para a meta (Tabela 1), o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas do indicador (I1), pela fórmula (1) é como se segue:
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IC (I1): IC (IRNS) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base) ] = [ (0,6547 – 0,2423) / (0,59,43 – 0,2423) ] = 1,1715, ou 117,15%
IC (I1): IC (IRNS) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base) ] = [ (0,6547 – 0,2423) / (0,59,43 – 0,2423) ] = 1,1715, ou 117,15%
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Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:
Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:
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IC(I1): IC (IRNS) = 1,00, ou 100,00%
IC(I1): IC (IRNS) = 1,00, ou 100,00%
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8. A Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR (I2) é definida pela média ponderada do Cumprimento de Metas (IC) na Execução dos Planos de Trabalho – Iepl (I2a) e do Cumprimento de Metas (IC) da Satisfação dos Coordenadores de Projeto  
8. A Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR (I2) é definida pela média ponderada do Cumprimento de Metas (IC) na Execução dos Planos de Trabalho – Iepl (I2a) e do Cumprimento de Metas (IC) da Satisfação dos Coordenadores de Projeto  
– Iscp (I2b), e calculada conforme a fórmula (3).
– Iscp (I2b), e calculada conforme a fórmula (3).
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(3) I2: TGIR = [ (0,8 x IC(I2a) + 0,2 x IC(I2b) ]
(3) I2: TGIR = [ (0,8 x IC(I2a) + 0,2 x IC(I2b) ]
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Para fins de aplicação da Bonificação por Resultados foram considerados 8 (oito) projetos de grande amplitude, iniciados e  
Para fins de aplicação da Bonificação por Resultados foram considerados 8 (oito) projetos de grande amplitude, iniciados e  
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'''Tabela 4'''
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8.1 O Índice de Execução dos Planos de Trabalho – Iepl, I2a, é definido pela razão entre Marcos de Tarefas dos planos cumpridos
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dentro dos prazos estipulados (MTp) e total de Tarefas Estipuladas (TE), e calculado conforme a fórmula (4).
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(4) I2a: Iepl = MTp / TE
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Tabela 4
 
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8.1 O Índice de Execução dos Planos de Trabalho – Iepl, I2a, é definido pela razão entre Marcos de Tarefas dos planos cumpridos
 
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dentro dos prazos estipulados (MTp) e total de Tarefas Estipuladas (TE), e calculado conforme a fórmula (4).
 
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(4) I2a: Iepl = MTp / TE
 
A apuração do resultado do indicador I2a, Índice de Execução dos Planos de Trabalho, foi feita tomando por base os termos de  
A apuração do resultado do indicador I2a, Índice de Execução dos Planos de Trabalho, foi feita tomando por base os termos de  
parcerias acordados entre a Secretaria de Gestão Pública e as Secretarias parceiras, nos quais foram comparados os produtos a serem  
parcerias acordados entre a Secretaria de Gestão Pública e as Secretarias parceiras, nos quais foram comparados os produtos a serem  
entregues para cada projeto e os produtos efetivamente entregues nos prazos combinados, conforme abaixo:
entregues para cada projeto e os produtos efetivamente entregues nos prazos combinados, conforme abaixo:
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I2a: Iepl = MTp / TE = 47 / 49 = 0,9592, ou 95,92%
I2a: Iepl = MTp / TE = 47 / 49 = 0,9592, ou 95,92%
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O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I2a é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I2a é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
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IC (I2a): IC (Iepl) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] =
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= [(0,9520 – 0,60) / (0,70 - 0,60)] = 3,52, ou seja 352,00%
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IC (I2a): IC (Iepl) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] = [(0,9520 – 0,60) / (0,70 - 0,60)] = 3,52, ou seja 352,00%
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Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados  
Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados  
devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:
devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:
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IC (I2a) = IC (Iepl) = 1,00, ou 100,00%
IC (I2a) = IC (Iepl) = 1,00, ou 100,00%
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8.2 O Índice de satisfação dos coordenadores de projeto – Iscp, I2b, é obtido pela razão entre a média das Notas de Satisfação  
8.2 O Índice de satisfação dos coordenadores de projeto – Iscp, I2b, é obtido pela razão entre a média das Notas de Satisfação  
dos Clientes com produtos entregues (NSC) e a Nota Máxima Possível na avaliação (NMP), conforme a fórmula (5)
dos Clientes com produtos entregues (NSC) e a Nota Máxima Possível na avaliação (NMP), conforme a fórmula (5)
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(5) I2b: Iscp = NSC / NMP
(5) I2b: Iscp = NSC / NMP
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O valor do resultado do indicador I2b, Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto, foi apurado através do envio de um  
O valor do resultado do indicador I2b, Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto, foi apurado através do envio de um  
documento de avaliação aos profissionais que atuaram como coordenadores externos dos respectivos projetos. As Notas de Satisfação dos Clientes com produtos entregues (NSC) e a Nota Máxima Possível na avaliação (NMP) foram estabelecidas em gradação  
documento de avaliação aos profissionais que atuaram como coordenadores externos dos respectivos projetos. As Notas de Satisfação dos Clientes com produtos entregues (NSC) e a Nota Máxima Possível na avaliação (NMP) foram estabelecidas em gradação  
numérica de 0 a 10, da menor satisfação para a maior, sendo atribuída nota igual a 0,00 (zero) aos projetos em que não foi possível,  
numérica de 0 a 10, da menor satisfação para a maior, sendo atribuída nota igual a 0,00 (zero) aos projetos em que não foi possível,  
por variados motivos, obter avaliação por parte dos coordenadores.
por variados motivos, obter avaliação por parte dos coordenadores.
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De acordo com os valores apresentados na Tabela 4 e conforme a fórmula (5) calcula-se o valor apurado de I2B como se segue:
De acordo com os valores apresentados na Tabela 4 e conforme a fórmula (5) calcula-se o valor apurado de I2B como se segue:
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I2b: Iscp = NSC / NMP = 55 / 80 = 0,6875, ou 68,75%
I2b: Iscp = NSC / NMP = 55 / 80 = 0,6875, ou 68,75%
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O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I2b é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I2b é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
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IC (I2b): IC (Iscp) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] =
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= ((0,6875 – 0,60) / (0,80 - 0,60)) = 0,4375, ou seja 43,75%
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IC (I2b): IC (Iscp) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] = ((0,6875 – 0,60) / (0,80 - 0,60)) = 0,4375, ou seja 43,75%
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8.3 A partir dos Índices de Cumprimento da Meta, cujos cálculos estão explicitados nos itens 8.1 e 8.2 acima, calcula-se o Índice  
8.3 A partir dos Índices de Cumprimento da Meta, cujos cálculos estão explicitados nos itens 8.1 e 8.2 acima, calcula-se o Índice  
de Cumprimento de Metas do indicador I2 Taxa de Implementação de Gestão por Resultados (TIGR), conforme se segue:
de Cumprimento de Metas do indicador I2 Taxa de Implementação de Gestão por Resultados (TIGR), conforme se segue:
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I2: TGIR = (0,8 x IC(I2a) + 0,2 x IC(I2b)) =
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= (0,8 x 1,00 + 0,2 x 0,4375) = 0,8875, ou seja 88,75%
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I2: TGIR = (0,8 x IC(I2a) + 0,2 x IC(I2b)) = (0,8 x 1,00 + 0,2 x 0,4375) = 0,8875, ou seja 88,75%
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9. O Índice sintético referente ao Novo Detran (I3), IsNDetran, é definido pela média ponderada dos Índices de Cumprimento  
9. O Índice sintético referente ao Novo Detran (I3), IsNDetran, é definido pela média ponderada dos Índices de Cumprimento  
de Metas (IC’s) dos seguintes três indicadores: Índice de Expansão do Novo Detran – IEND (I3a), Índice de Satisfação com o Novo
de Metas (IC’s) dos seguintes três indicadores: Índice de Expansão do Novo Detran – IEND (I3a), Índice de Satisfação com o Novo
Detran – ISND (I3b) e Índice de Emissão Virtual de Documentos – IEVD (I3c), e calculado conforme a fórmula (6):
Detran – ISND (I3b) e Índice de Emissão Virtual de Documentos – IEVD (I3c), e calculado conforme a fórmula (6):
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(6) IC (I3): IC (IsNDetran) = [0,5 x IC (I3a) + 0,2 x IC (I3b) + 0,3 IC (I3c)]
(6) IC (I3): IC (IsNDetran) = [0,5 x IC (I3a) + 0,2 x IC (I3b) + 0,3 IC (I3c)]
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9.1 O Índice de Expansão do Novo Detran – IEND (I3a) é definido como a razão entre o Número de Unidades do Novo Detran  
9.1 O Índice de Expansão do Novo Detran – IEND (I3a) é definido como a razão entre o Número de Unidades do Novo Detran  
Implantadas (NUPI) e o Número de Unidades do Novo Detran Planejadas (NUPP), e calculado conforme a fórmula (7).:
Implantadas (NUPI) e o Número de Unidades do Novo Detran Planejadas (NUPP), e calculado conforme a fórmula (7).:
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(7) I3a: IEND = NUPI / NUPP
 
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(7) I3a: IEND = NUPI / NUPP
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Tabela 5
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'''Tabela 5'''
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Portanto: I3a: IEND = NUPI/ NUPP = 5 / 5 = 1,0, ou seja, 100,00%
Portanto: I3a: IEND = NUPI/ NUPP = 5 / 5 = 1,0, ou seja, 100,00%
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O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I3a é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I3a é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
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IC (I3a): IC (IEND) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] =
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= ((1,0 – 0,8) / (1,0 - 0,8)) = 1,00, ou seja 100,00 %.
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IC (I3a): IC (IEND) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] = ((1,0 – 0,8) / (1,0 - 0,8)) = 1,00, ou seja 100,00 %.
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9.2 O Índice de Satisfação com o Novo Detran – ISND (I3b) é definido como a razão entre o Número de avaliações “bom” e  
9.2 O Índice de Satisfação com o Novo Detran – ISND (I3b) é definido como a razão entre o Número de avaliações “bom” e  
“ótimo” (Nbo) e o total de Atendimentos realizados no período (Tat), conforme fórmula abaixo:
“ótimo” (Nbo) e o total de Atendimentos realizados no período (Tat), conforme fórmula abaixo:
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(8) I3b: ISDN = Nbo / Tat
(8) I3b: ISDN = Nbo / Tat
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O Índice de Satisfação com o Novo Detran foi mensurado pelo sistema Sintonia/Prodesp, desenvolvido especialmente para esse  
O Índice de Satisfação com o Novo Detran foi mensurado pelo sistema Sintonia/Prodesp, desenvolvido especialmente para esse  
fim, nas novas unidades de atendimento do Detran/SP. A Tabela 6 apresenta os valores obtidos na pesquisa de satisfação junto aos  
fim, nas novas unidades de atendimento do Detran/SP. A Tabela 6 apresenta os valores obtidos na pesquisa de satisfação junto aos  
Linha 153: Linha 195:
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'''Tabela 6'''
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Tabela 6
 
Utilizando-se os percentuais de atendimentos avaliados como ótimo ou bom apresentados na Tabela 6, e pela fórmula (8),  
Utilizando-se os percentuais de atendimentos avaliados como ótimo ou bom apresentados na Tabela 6, e pela fórmula (8),  
chega-se ao seguinte valor apurado:
chega-se ao seguinte valor apurado:
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I3b: ISND = 79,17 + 10,18 = 89,35%
I3b: ISND = 79,17 + 10,18 = 89,35%
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O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I3b é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I3b é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
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IC (I3b): IC (ISND) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] =
IC (I3b): IC (ISND) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] =
= [(0, 8935 – 0,50) / (0,70 - 0,50)] = 1,9675, ou seja 196,75%
= [(0, 8935 – 0,50) / (0,70 - 0,50)] = 1,9675, ou seja 196,75%
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Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados  
Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados  
devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:
devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:
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IC (I3b) = IC (ISND) = 1,00, ou 100,00%
IC (I3b) = IC (ISND) = 1,00, ou 100,00%
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9.3 O Índice de Emissão Virtual de Documentos – IEVD (I3c) é definido como a razão entre a soma do número de emissões  
9.3 O Índice de Emissão Virtual de Documentos – IEVD (I3c) é definido como a razão entre a soma do número de emissões  
virtuais de documentos no portal do Novo Detran desde sua criação, relativos à Carteira Nacional de Habilitação definitiva (ndCNH),  
virtuais de documentos no portal do Novo Detran desde sua criação, relativos à Carteira Nacional de Habilitação definitiva (ndCNH),  
à segunda via de Carteira Nacional de Habilitação (nd2CNH) e à Permissão Internacional para Dirigir (ndPID), e o total desses documentos emitidos virtual e presencialmente (TDE), conforme fórmula (9). Para tal, foi considerado o período a partir do qual foram  
à segunda via de Carteira Nacional de Habilitação (nd2CNH) e à Permissão Internacional para Dirigir (ndPID), e o total desses documentos emitidos virtual e presencialmente (TDE), conforme fórmula (9). Para tal, foi considerado o período a partir do qual foram  
criados os serviços eletrônicos:
criados os serviços eletrônicos:
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(9) I3c: IEVD = ((ndCNH + nd2CNH + ndPID) / TDE)
(9) I3c: IEVD = ((ndCNH + nd2CNH + ndPID) / TDE)
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O número de documentos emitidos desde a implantação do modelo de serviços eletrônicos do Detran/SP foi mensurado em  
O número de documentos emitidos desde a implantação do modelo de serviços eletrônicos do Detran/SP foi mensurado em  
comparação com o número total de documentos emitidos desde então, de acordo com a Tabela 7.
comparação com o número total de documentos emitidos desde então, de acordo com a Tabela 7.
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'''Tabela 7'''
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Tabela 7
 
Utilizando-se os resultados apresentados na Tabela 7, e pela fórmula (9), chega-se ao seguinte valor apurado:
Utilizando-se os resultados apresentados na Tabela 7, e pela fórmula (9), chega-se ao seguinte valor apurado:
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I3c: IEVD = ((ndCNH + nd2CNH + ndPID) / TDE) =
I3c: IEVD = ((ndCNH + nd2CNH + ndPID) / TDE) =
  = ((279.009 + 9.187 + 4.998) / 517.393) = 0,5667, ou seja 56,67%
  = ((279.009 + 9.187 + 4.998) / 517.393) = 0,5667, ou seja 56,67%
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O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I3c é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I3c é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
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IC (I3c): IC (IEVD) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] =
IC (I3c): IC (IEVD) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] =
  = [ (0,5667 – 0,10) / (0,15 - 0,10) ] = 9,334, ou seja 933,40%
  = [ (0,5667 – 0,10) / (0,15 - 0,10) ] = 9,334, ou seja 933,40%
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Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados  
Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados  
devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:
devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:
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IC (I3c) = IC (IEVD) = 1,00, ou 100,00%
IC (I3c) = IC (IEVD) = 1,00, ou 100,00%
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9.4 A partir dos três Índices de Cumprimento de Metas calculados nos itens 9.1, 9.2 e
9.4 A partir dos três Índices de Cumprimento de Metas calculados nos itens 9.1, 9.2 e
no 9.3 acima, calcula-se o valor do Cumprimento de Meta do indicador I3, Índice sintético referente ao Novo Detran (IsNDetran),
no 9.3 acima, calcula-se o valor do Cumprimento de Meta do indicador I3, Índice sintético referente ao Novo Detran (IsNDetran),
conforme se segue:
conforme se segue:
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IC(I3): IC(IsNDetran) = (0,5 x IC(I3a) + 0,2 x IC(I3b) + 0,3 x IC(I3c)) =
IC(I3): IC(IsNDetran) = (0,5 x IC(I3a) + 0,2 x IC(I3b) + 0,3 x IC(I3c)) =
  = (0,5 x IC(IEND) + 0,2 x IC(ISND) + 0,3 x IC(IEVD)) =
  = (0,5 x IC(IEND) + 0,2 x IC(ISND) + 0,3 x IC(IEVD)) =
  = (0,5 x 1,00 + 0,2 x 1,00 + 0,3 x 1,00) = 1,00, ou seja 100,00%
  = (0,5 x 1,00 + 0,2 x 1,00 + 0,3 x 1,00) = 1,00, ou seja 100,00%
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10. O I4, Grau de ampliação da Rede Intragov (GIntra), é definido pela razão entre a Rede Intragov fixa ao final do Período  
10. O I4, Grau de ampliação da Rede Intragov (GIntra), é definido pela razão entre a Rede Intragov fixa ao final do Período  
de Avaliação (rifFPA) e a rede Intragov fixa do início do Período de Avaliação (rifIPA), subtraída a unidade, multiplicada por 100,  
de Avaliação (rifFPA) e a rede Intragov fixa do início do Período de Avaliação (rifIPA), subtraída a unidade, multiplicada por 100,  
conforme a fórmula (10) abaixo:
conforme a fórmula (10) abaixo:
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(10) I4: GIntra = [ (rifFPA/rifIPA – 1) x 100 ]
(10) I4: GIntra = [ (rifFPA/rifIPA – 1) x 100 ]
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A unidade de medida da Rede Intragov é definida como a capacidade de tráfego de dados através de meios fixos, calculado  
A unidade de medida da Rede Intragov é definida como a capacidade de tráfego de dados através de meios fixos, calculado  
pelo número de links em uso multiplicado pela capacidade de tráfego do link. Os dados que embasaram a apuração do indicador  
pelo número de links em uso multiplicado pela capacidade de tráfego do link. Os dados que embasaram a apuração do indicador  
Linha 203: Linha 281:
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'''Tabela 8'''
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Tabela 8
 
Pela Tabela 8 e fórmula (10):
Pela Tabela 8 e fórmula (10):
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I4: GIntra = [ (rifFPA/rifIPA – 1) x 100 ] =
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  = [(28,27/23,58 -1) x 100] = 19,46%
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I4: GIntra = [ (rifFPA/rifIPA – 1) x 100 ]  = [(28,27/23,58 -1) x 100] = 19,46%
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O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I4 é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I4 é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
-
IC (I4): IC (GIntra) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] =
+
 
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= [ (0,1946 – 0,1000) / (0,2000 - 0,1000) ] = 0,946, ou seja 94,60%
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IC (I4): IC (GIntra) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] = [ (0,1946 – 0,1000) / (0,2000 - 0,1000) ] = 0,946, ou seja 94,60%
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11. O Intervalo médio entre a realização e a publicação do resultado das Perícias Médicas no Diário Oficial – IMPM (I5) é definido  
11. O Intervalo médio entre a realização e a publicação do resultado das Perícias Médicas no Diário Oficial – IMPM (I5) é definido  
pela razão entre o somatório das diferenças entre a data de publicação do resultado no Diário Oficial (prPM) e a data de realização  
pela razão entre o somatório das diferenças entre a data de publicação do resultado no Diário Oficial (prPM) e a data de realização  
das Perícias Médicas (RePM), e o Total de Perícias Médicas realizadas no período (TPMRe), conforme a fórmula (11), abaixo:
das Perícias Médicas (RePM), e o Total de Perícias Médicas realizadas no período (TPMRe), conforme a fórmula (11), abaixo:
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  (11) I5: IMPM = [ ? (prPM – RePM) / TPMRe ]
  (11) I5: IMPM = [ ? (prPM – RePM) / TPMRe ]
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Os dados utilizados na apuração do indicador foram extraídos de relatórios mensais fornecidos pelo sistema E-Sisla/Prodesp,  
Os dados utilizados na apuração do indicador foram extraídos de relatórios mensais fornecidos pelo sistema E-Sisla/Prodesp,  
e agrupados em planilha anualizada contendo a totalidade das perícias para solicitações de licenças para tratamento de saúde, do  
e agrupados em planilha anualizada contendo a totalidade das perícias para solicitações de licenças para tratamento de saúde, do  
servidor ou de pessoa da família. Esses dados estão sumarizados na Tabela (9), abaixo:
servidor ou de pessoa da família. Esses dados estão sumarizados na Tabela (9), abaixo:
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'''Tabela 9'''
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Tabela 9
 
Portanto:
Portanto:
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(I5): IMPM = [ ? (prPM – RePM) / TPMRe ] = 370.033 / 49.883 = 7,42 dias
(I5): IMPM = [ ? (prPM – RePM) / TPMRe ] = 370.033 / 49.883 = 7,42 dias
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O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I5 é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I5 é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base  
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:
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IC (I5): IC (IMPM) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] =
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= [(7,42 – 12,00) / (10,00 – 12,00) ] = 2,29, ou seja 229,00%
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IC (I5): IC (IMPM) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] = [(7,42 – 12,00) / (10,00 – 12,00) ] = 2,29, ou seja 229,00%
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Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados  
Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados  
devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:
devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:
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IC (I3c) = IC (IEVD) = 1,00, ou 100,00%
IC (I3c) = IC (IEVD) = 1,00, ou 100,00%
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A Tabela 10 abaixo resume os resultados alcançados em cada indicador e respectivo índice de cumprimento de meta.
A Tabela 10 abaixo resume os resultados alcançados em cada indicador e respectivo índice de cumprimento de meta.
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'''Tabela 10'''
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12. Desempenho final - Índice Agregado de Cumprimento de Metas O Índice Agregado de Cumprimento de Metas é calculado através da multiplicação dos índices de cumprimento de metas (IC)  de cada indicador pelos seus respectivos pesos, conforme fórmula abaixo:
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IACM = [ IC(I1)x30% + IC(I2)x15% + IC(I3)x30% + IC(I4)x10% + IC(I5)x15% ] = [ 1,00 x 0,30 + 0,8875 x 0,15 + 1,00 x 0,30 + 0,946 x 0,10 + 1,00 x 0,15 = 97,77, ou seja 97,77%
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Tabela 10
 
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12. Desempenho final - Índice Agregado de Cumprimento de Metas
 
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O Índice Agregado de Cumprimento de Metas é calculado através da multiplicação dos índices de cumprimento de metas (IC)
 
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de cada indicador pelos seus respectivos pesos, conforme fórmula abaixo:
 
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IACM = [ IC(I1)x30% + IC(I2)x15% + IC(I3)x30% + IC(I4)x10% + IC(I5)x15% ] =
 
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[ 1,00 x 0,30 + 0,8875 x 0,15 + 1,00 x 0,30 + 0,946 x 0,10 + 1,00 x 0,15 =
 
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97,77, ou seja 97,77%
 
Em conclusão, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) da Bonificação por Resultados da Secretaria de Gestão  
Em conclusão, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) da Bonificação por Resultados da Secretaria de Gestão  
Pública para o exercício de 2011 ficou em 97,77% (noventa e sete inteiros e setenta e sete centésimos porcento).
Pública para o exercício de 2011 ficou em 97,77% (noventa e sete inteiros e setenta e sete centésimos porcento).
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==Dados Da Publicação==
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[[Categoria: Bonificação por Resultados]]
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[[Categoria: Secretaria de Gestão Pública]]
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[[Categoria: Resolução de Apuração]]
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[[Categoria: Período de Avaliação 2011]]
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[[Categoria: Resolução]]
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[[Categoria: Resolução 2012]]
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[[Categoria: 2012]]

Edição de 13h47min de 26 de janeiro de 2015

O Secretário de Gestão Pública, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010,

faz saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, referente ao período de avaliação janeiro a dezembro de 2011, corresponde a 97,77% (noventa e sete inteiros e setenta e sete centésimos por cento) para a Secretaria de Gestão Pública, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SGP-36, de 27-07-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 01/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 2011

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Gestão Pública, constituída nos termos da Resolução SGP–36, de 27/07/2012, atendendo à previsão da LC 1.104/10, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores referentes ao período de 01/01/2011 a 31/12/2011.

2. Esta nota técnica apresenta os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, da Bonificação por Resultados - BR, para o ano de 2011, tal como detalhado na Resolução Conjunta Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21 de novembro de 2012.

3. A Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012 definiu 5 (cinco) indicadores, que serão descritos e terão seus resultados apresentados nos parágrafos subsequentes.

4. De acordo com o art. 9º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012, o Índice de Cumprimento de Metas, IC, a ser calculado para cada indicador, é definido como sendo a razão entre, o valor obtido na apuração (Val_Apurado) subtraído do valor fixado como linha de base (Val_Base), e, o valor fixado como meta (Val_Meta) subtraído do igual valor fixado como linha de base (Val-Base). É calculado pela fórmula (1), abaixo:


(1) IC = [ (Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base) ]


5. Segundo o parágrafo único, artigo 10, da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012, o Índice de Cumprimento de Metas, IC. será igual a 0,00 (zero) quando seu resultado for negativo, e limitado a 1,00 (um) para resultados acima desse valor.

6. Os valores das metas e das linhas de base foram propostos pela Secretaria de Gestão Pública e fixados em conjunto pelo Secretário-Chefe da Casa Civil e pelos Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerados o disposto na Lei Complementar 1.104/10 e nos artigo 7º e Anexo I da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21/11/2012, conforme apresenta a Tabela 1:


Tabela 1


7. O Índice de Realização de Negociações Salariais – IRNS (I1) é definido pela razão entre o Montante da Folha de pagamentos, objeto de Projetos de Lei Complementar de revisão salarial no período de avaliação, (MFpPl), e o montante total da folha de pagamentos dos servidores e funcionários do Estado de São Paulo (MFp). É calculado conforme a fórmula (2) abaixo:


(2) IRNS (I1) = [ MFpPl / MFp ]


A Tabela 2 apresenta o montante total da folha de pagamentos, anualizado segundo os valores de Maio de 2011 e discriminado segundo os órgãos e entidades do Estado.


Tabela 2


O numerador, representando a parcela da folha de pagamentos dos servidores e funcionários do Estado de São Paulo, objeto de Projetos de Lei Complementar enviados para a Assembléia Legislativa, é detalhado na Tabela 3.


Tabela 3


De acordo com os dados apresentados nas Tabelas 2 e 3 acima, calcula-se o valor apurado do indicador I1, IRNS, pela fórmula (2), conforme se segue:


I1: IRNS = [ MFpPl / MFp ] = [ R$ 27.523.903.337,00 / R$ 42.040.499.864,00 ] = 0, 6547, ou 65,47%


Segundo os valores fixados para a linha de base e para a meta (Tabela 1), o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas do indicador (I1), pela fórmula (1) é como se segue:


IC (I1): IC (IRNS) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base) ] = [ (0,6547 – 0,2423) / (0,59,43 – 0,2423) ] = 1,1715, ou 117,15%


Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:


IC(I1): IC (IRNS) = 1,00, ou 100,00%


8. A Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR (I2) é definida pela média ponderada do Cumprimento de Metas (IC) na Execução dos Planos de Trabalho – Iepl (I2a) e do Cumprimento de Metas (IC) da Satisfação dos Coordenadores de Projeto – Iscp (I2b), e calculada conforme a fórmula (3).


(3) I2: TGIR = [ (0,8 x IC(I2a) + 0,2 x IC(I2b) ]


Para fins de aplicação da Bonificação por Resultados foram considerados 8 (oito) projetos de grande amplitude, iniciados e desenvolvidos no ano de 2011, cujos processos formais que os amparam e instruem estão disponíveis para consulta no setor de Protocolo da Secretaria de Gestão Pública. Os títulos dos referidos projetos, o número de tarefas planejadas e executadas, e as respectivas notas de satisfação obtidas junto aos coordenadores das pastas-parceiras, estão explicitados na Tabela 4.


Tabela 4


8.1 O Índice de Execução dos Planos de Trabalho – Iepl, I2a, é definido pela razão entre Marcos de Tarefas dos planos cumpridos dentro dos prazos estipulados (MTp) e total de Tarefas Estipuladas (TE), e calculado conforme a fórmula (4).


(4) I2a: Iepl = MTp / TE


A apuração do resultado do indicador I2a, Índice de Execução dos Planos de Trabalho, foi feita tomando por base os termos de parcerias acordados entre a Secretaria de Gestão Pública e as Secretarias parceiras, nos quais foram comparados os produtos a serem entregues para cada projeto e os produtos efetivamente entregues nos prazos combinados, conforme abaixo:


I2a: Iepl = MTp / TE = 47 / 49 = 0,9592, ou 95,92%


O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I2a é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:


IC (I2a): IC (Iepl) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] = [(0,9520 – 0,60) / (0,70 - 0,60)] = 3,52, ou seja 352,00%


Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:


IC (I2a) = IC (Iepl) = 1,00, ou 100,00%


8.2 O Índice de satisfação dos coordenadores de projeto – Iscp, I2b, é obtido pela razão entre a média das Notas de Satisfação dos Clientes com produtos entregues (NSC) e a Nota Máxima Possível na avaliação (NMP), conforme a fórmula (5)


(5) I2b: Iscp = NSC / NMP


O valor do resultado do indicador I2b, Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto, foi apurado através do envio de um documento de avaliação aos profissionais que atuaram como coordenadores externos dos respectivos projetos. As Notas de Satisfação dos Clientes com produtos entregues (NSC) e a Nota Máxima Possível na avaliação (NMP) foram estabelecidas em gradação numérica de 0 a 10, da menor satisfação para a maior, sendo atribuída nota igual a 0,00 (zero) aos projetos em que não foi possível, por variados motivos, obter avaliação por parte dos coordenadores.

De acordo com os valores apresentados na Tabela 4 e conforme a fórmula (5) calcula-se o valor apurado de I2B como se segue:


I2b: Iscp = NSC / NMP = 55 / 80 = 0,6875, ou 68,75%


O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I2b é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:


IC (I2b): IC (Iscp) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] = ((0,6875 – 0,60) / (0,80 - 0,60)) = 0,4375, ou seja 43,75%


8.3 A partir dos Índices de Cumprimento da Meta, cujos cálculos estão explicitados nos itens 8.1 e 8.2 acima, calcula-se o Índice de Cumprimento de Metas do indicador I2 Taxa de Implementação de Gestão por Resultados (TIGR), conforme se segue:


I2: TGIR = (0,8 x IC(I2a) + 0,2 x IC(I2b)) = (0,8 x 1,00 + 0,2 x 0,4375) = 0,8875, ou seja 88,75%


9. O Índice sintético referente ao Novo Detran (I3), IsNDetran, é definido pela média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas (IC’s) dos seguintes três indicadores: Índice de Expansão do Novo Detran – IEND (I3a), Índice de Satisfação com o Novo Detran – ISND (I3b) e Índice de Emissão Virtual de Documentos – IEVD (I3c), e calculado conforme a fórmula (6):


(6) IC (I3): IC (IsNDetran) = [0,5 x IC (I3a) + 0,2 x IC (I3b) + 0,3 IC (I3c)]


9.1 O Índice de Expansão do Novo Detran – IEND (I3a) é definido como a razão entre o Número de Unidades do Novo Detran Implantadas (NUPI) e o Número de Unidades do Novo Detran Planejadas (NUPP), e calculado conforme a fórmula (7).:


(7) I3a: IEND = NUPI / NUPP


A apuração do indicador I3a considera que quando a Secretaria de Gestão Pública assumiu o DETRAN, em março de 2011, estavam previstas as unidades Aricanduva, Interlagos, São Bernardo do Campo, Americana e Aparecida até o fim de 2011. Todas as cinco unidades foram efetivamente inauguradas, nas seguintes datas:


Tabela 5


Portanto: I3a: IEND = NUPI/ NUPP = 5 / 5 = 1,0, ou seja, 100,00%


O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I3a é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:


IC (I3a): IC (IEND) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] = ((1,0 – 0,8) / (1,0 - 0,8)) = 1,00, ou seja 100,00 %.


9.2 O Índice de Satisfação com o Novo Detran – ISND (I3b) é definido como a razão entre o Número de avaliações “bom” e “ótimo” (Nbo) e o total de Atendimentos realizados no período (Tat), conforme fórmula abaixo:


(8) I3b: ISDN = Nbo / Tat


O Índice de Satisfação com o Novo Detran foi mensurado pelo sistema Sintonia/Prodesp, desenvolvido especialmente para esse fim, nas novas unidades de atendimento do Detran/SP. A Tabela 6 apresenta os valores obtidos na pesquisa de satisfação junto aos usuários nas novas unidades:


Tabela 6


Utilizando-se os percentuais de atendimentos avaliados como ótimo ou bom apresentados na Tabela 6, e pela fórmula (8), chega-se ao seguinte valor apurado:


I3b: ISND = 79,17 + 10,18 = 89,35%


O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I3b é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:


IC (I3b): IC (ISND) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] = = [(0, 8935 – 0,50) / (0,70 - 0,50)] = 1,9675, ou seja 196,75%


Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:


IC (I3b) = IC (ISND) = 1,00, ou 100,00%


9.3 O Índice de Emissão Virtual de Documentos – IEVD (I3c) é definido como a razão entre a soma do número de emissões virtuais de documentos no portal do Novo Detran desde sua criação, relativos à Carteira Nacional de Habilitação definitiva (ndCNH), à segunda via de Carteira Nacional de Habilitação (nd2CNH) e à Permissão Internacional para Dirigir (ndPID), e o total desses documentos emitidos virtual e presencialmente (TDE), conforme fórmula (9). Para tal, foi considerado o período a partir do qual foram criados os serviços eletrônicos:


(9) I3c: IEVD = ((ndCNH + nd2CNH + ndPID) / TDE)


O número de documentos emitidos desde a implantação do modelo de serviços eletrônicos do Detran/SP foi mensurado em comparação com o número total de documentos emitidos desde então, de acordo com a Tabela 7.


Tabela 7


Utilizando-se os resultados apresentados na Tabela 7, e pela fórmula (9), chega-se ao seguinte valor apurado:


I3c: IEVD = ((ndCNH + nd2CNH + ndPID) / TDE) =

= ((279.009 + 9.187 + 4.998) / 517.393) = 0,5667, ou seja 56,67%


O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I3c é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:


IC (I3c): IC (IEVD) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] =

= [ (0,5667 – 0,10) / (0,15 - 0,10) ] = 9,334, ou seja 933,40%


Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:


IC (I3c) = IC (IEVD) = 1,00, ou 100,00%


9.4 A partir dos três Índices de Cumprimento de Metas calculados nos itens 9.1, 9.2 e no 9.3 acima, calcula-se o valor do Cumprimento de Meta do indicador I3, Índice sintético referente ao Novo Detran (IsNDetran), conforme se segue:


IC(I3): IC(IsNDetran) = (0,5 x IC(I3a) + 0,2 x IC(I3b) + 0,3 x IC(I3c)) =

= (0,5 x IC(IEND) + 0,2 x IC(ISND) + 0,3 x IC(IEVD)) =
= (0,5 x 1,00 + 0,2 x 1,00 + 0,3 x 1,00) = 1,00, ou seja 100,00%


10. O I4, Grau de ampliação da Rede Intragov (GIntra), é definido pela razão entre a Rede Intragov fixa ao final do Período de Avaliação (rifFPA) e a rede Intragov fixa do início do Período de Avaliação (rifIPA), subtraída a unidade, multiplicada por 100, conforme a fórmula (10) abaixo:


(10) I4: GIntra = [ (rifFPA/rifIPA – 1) x 100 ]


A unidade de medida da Rede Intragov é definida como a capacidade de tráfego de dados através de meios fixos, calculado pelo número de links em uso multiplicado pela capacidade de tráfego do link. Os dados que embasaram a apuração do indicador I4 constam na tabela (8) abaixo.


Tabela 8


Pela Tabela 8 e fórmula (10):


I4: GIntra = [ (rifFPA/rifIPA – 1) x 100 ] = [(28,27/23,58 -1) x 100] = 19,46%


O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I4 é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:


IC (I4): IC (GIntra) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] = [ (0,1946 – 0,1000) / (0,2000 - 0,1000) ] = 0,946, ou seja 94,60%


11. O Intervalo médio entre a realização e a publicação do resultado das Perícias Médicas no Diário Oficial – IMPM (I5) é definido pela razão entre o somatório das diferenças entre a data de publicação do resultado no Diário Oficial (prPM) e a data de realização das Perícias Médicas (RePM), e o Total de Perícias Médicas realizadas no período (TPMRe), conforme a fórmula (11), abaixo:


(11) I5: IMPM = [ ? (prPM – RePM) / TPMRe ]


Os dados utilizados na apuração do indicador foram extraídos de relatórios mensais fornecidos pelo sistema E-Sisla/Prodesp, e agrupados em planilha anualizada contendo a totalidade das perícias para solicitações de licenças para tratamento de saúde, do servidor ou de pessoa da família. Esses dados estão sumarizados na Tabela (9), abaixo:

Tabela 9


Portanto:


(I5): IMPM = [ ? (prPM – RePM) / TPMRe ] = 370.033 / 49.883 = 7,42 dias


O Índice de Cumprimento das Metas (IC) do indicador I5 é proporcional aos valores fixados para a meta e para a linha de base apresentados na Tabela 1, e calculado da seguinte forma:


IC (I5): IC (IMPM) = [(Val_Apurado – Val_Base) / (Val_Meta – Val_Base)] = [(7,42 – 12,00) / (10,00 – 12,00) ] = 2,29, ou seja 229,00%


Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs), os resultados devem ser ajustados ao limite máximo de 1,00 (um), portanto:


IC (I3c) = IC (IEVD) = 1,00, ou 100,00%


A Tabela 10 abaixo resume os resultados alcançados em cada indicador e respectivo índice de cumprimento de meta.


Tabela 10


12. Desempenho final - Índice Agregado de Cumprimento de Metas O Índice Agregado de Cumprimento de Metas é calculado através da multiplicação dos índices de cumprimento de metas (IC) de cada indicador pelos seus respectivos pesos, conforme fórmula abaixo:


IACM = [ IC(I1)x30% + IC(I2)x15% + IC(I3)x30% + IC(I4)x10% + IC(I5)x15% ] = [ 1,00 x 0,30 + 0,8875 x 0,15 + 1,00 x 0,30 + 0,946 x 0,10 + 1,00 x 0,15 = 97,77, ou seja 97,77%


Em conclusão, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) da Bonificação por Resultados da Secretaria de Gestão Pública para o exercício de 2011 ficou em 97,77% (noventa e sete inteiros e setenta e sete centésimos porcento).

Dados Da Publicação