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Resolução SGP nº 40, de 06 de setembro 2012

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* Publicado no DOE de 04/10/2012.
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* Publicado no DOE de 04/10/2012. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/outubro/04/pag_0003_EPMVBBKQINGGNe757QVP03G28FA.pdf&pagina=3&data=04/10/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003 Consultar DOE].
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Edição atual tal como 20h23min de 4 de outubro de 2012

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver propostas de melhoria ao servidor público do Estado de São Paulo


O Secretário de Gestão Pública, de acordo com o Decreto nº 51.463, de 01 de janeiro de 2007,

Resolve:


Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data da publicação desta Resolução, desenvolver propostas de melhoria ao servidor público do Estado de São Paulo.

Parágrafo único: o prazo descrito no caput poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do Grupo de Trabalho dirigida ao Secretário de Gestão Pública.


Artigo 2º - Ficam designados os abaixo relacionados, para compor o Grupo de Trabalho constituído pelo artigo anterior, como representantes dos seguintes órgãos:

I- Do Gabinete do Secretário de Gestão Pública: Dirceu Huertas, R.G. nº 4.680.153-4, que coordenará os trabalhos e Luciana Durand Negro, R.G. nº 29.904.904-8;

II- Da Unidade Central de Recursos Humanos: Ivani Maria Bassotti, R.G. nº 7.871.225 e Sandra de Castro Melo, R.G. nº 9.650.343, como titular e suplentes respectivamente.

III- Da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo: Lineu Neves Mazano, R.G. nº 32.424.124, como titular e Maria Clara Paes Tobo, R.G. nº 3.289.939-3, como suplente; Roberto A. Torres Leme, R.G. nº 2.254.772, como titular e Severiano Garcia Neto, R.G. nº 5.225.884, como suplente; Claudinei Aparecido Manea, R.G. nº 18.233.000, como titular; Elenilton da Silva, R.G. nº 11.058.754 como titular e Alexandre Ferreira Corte, R.G. nº 10.199.536, como suplente; Ivan Neto Moreno, R.G. nº 2.648.178-9, como titular e Mauro de Campos, R.G. nº 12.878.548, como suplente e Maria Marcia da S. Kesselring, R.G. nº 8.205.880, como titular.


Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Dados Técnico da Publicação