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Resolução SGP nº 36, de 27 de julho de 2012

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Institui Comissão de Bonificação por Resultados – CBR, para formulação e acompanhamento de proposta de indicadores e metas, assim como apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1104, de 17 de março de 2010


O Secretário de Gestão Pública, Considerando a conveniência de instituir grupo que acompanhe todas as fases da política de Bonificação por Resultados, tornando tal grupo referência para todos os servidores vinculados a esta pasta,Considerando que este grupo venha a ser o interlocutor na Secretaria de Gestão Pública para fins de BR desta pasta, que enviará diretamente ao Serviço de Apoio a Bonificação por Resultados a que se refere o artigo 3º do Decreto 56.125, de 23 de agosto de 2010, e com os interlocutores da Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 1104, de 17 de março de 2010, Considerando o disposto no § 2º do artigo 10º da Lei Complementar nº 1104, de 17 de março de 2010, Resolve: Artigo 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Gestão Pública, Comissão de Bonificação por Resultados – CBR/SGP, para formulação, acompanhamento de proposta de indicadores e metas, e para apuração de indicadores, a que se refere o §2º do artigo 10º da LC 1104/2010, além de outros que venham a ser delegados pela comissão a que se refere o artigo 9º da LC 1104/2010, Artigo 2º - A Comissão de Bonificação por Resultados – CBR será composta pelos seguintes servidores da Secretaria de Gestão Pública: I – Karen Melillo Candido Bartaquini, RG nº 26.372.513-3; II – Bruno Gonçalves Casagrande, RG nº 34.289.113-3; III – Fábio Hungaro Karam , RG nº 43.924.001-3; IV – Leandro Rodrigues Siqueira, RG nº 34.162.139-0; Artigo 3º - A Comissão de Bonificação por Resultados – CBR/SGP será responsável pela formulação, elaboração e acompanhamento de proposta de indicadores e metas, assim como apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Gestão Pública. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação