Resolução SGP nº 36, de 27 de julho de 2012
De Meu Wiki
Linha 3: | Linha 3: | ||
proposta de indicadores e metas, assim como apuração | proposta de indicadores e metas, assim como apuração | ||
de indicadores para fins de pagamento da | de indicadores para fins de pagamento da | ||
- | Bonificação por Resultados - BR, instituída pela | + | Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1104, de 17 de março de 2010]].'' |
O Secretário de Gestão Pública, | O Secretário de Gestão Pública, | ||
+ | |||
Considerando a conveniência de instituir grupo que acompanhe | Considerando a conveniência de instituir grupo que acompanhe | ||
todas as fases da política de Bonificação por Resultados, | todas as fases da política de Bonificação por Resultados, | ||
tornando tal grupo referência para todos os servidores vinculados | tornando tal grupo referência para todos os servidores vinculados | ||
- | a esta pasta,Considerando que este grupo venha a ser o interlocutor | + | a esta pasta, |
+ | |||
+ | Considerando que este grupo venha a ser o interlocutor | ||
na Secretaria de Gestão Pública para fins de BR desta pasta, | na Secretaria de Gestão Pública para fins de BR desta pasta, | ||
que enviará diretamente ao Serviço de Apoio a Bonificação por | que enviará diretamente ao Serviço de Apoio a Bonificação por | ||
- | Resultados a que se refere o artigo 3º do Decreto 56.125, de | + | Resultados a que se refere o artigo 3º do [[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010|Decreto 56.125, de 23 de agosto de 2010]], e com os interlocutores da Comissão |
- | 23 de agosto de 2010, e com os interlocutores da Comissão | + | Intersecretarial a que se refere o artigo 9º da [[Lei Complementar nº 1104, de 17 de março de 2010]], |
- | Intersecretarial a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar | + | Considerando o disposto no § 2º do artigo 10º da [[Lei Complementar nº 1104, de 17 de março de 2010]], |
- | nº 1104, de 17 de março de 2010, | + | |
- | Considerando o disposto no § 2º do artigo 10º da Lei Complementar | + | |
- | nº 1104, de 17 de março de 2010, | + | |
Resolve: | Resolve: | ||
- | Artigo 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 1º -''' Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário | ||
da Gestão Pública, Comissão de Bonificação por Resultados – | da Gestão Pública, Comissão de Bonificação por Resultados – | ||
CBR/SGP, para formulação, acompanhamento de proposta de | CBR/SGP, para formulação, acompanhamento de proposta de | ||
indicadores e metas, e para apuração de indicadores, a que se | indicadores e metas, e para apuração de indicadores, a que se | ||
- | refere o §2º do artigo 10º da LC 1104/2010, além de outros que | + | refere o §2º do artigo 10º da [[Lei Complementar nº 1104, de 17 de março de 2010|LC 1104/2010]], além de outros que |
venham a ser delegados pela comissão a que se refere o artigo | venham a ser delegados pela comissão a que se refere o artigo | ||
9º da LC 1104/2010, | 9º da LC 1104/2010, | ||
- | Artigo 2º - A Comissão de Bonificação por Resultados – | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 2º -''' A Comissão de Bonificação por Resultados – | ||
CBR será composta pelos seguintes servidores da Secretaria de | CBR será composta pelos seguintes servidores da Secretaria de | ||
Gestão Pública: | Gestão Pública: | ||
+ | |||
I – Karen Melillo Candido Bartaquini, RG nº 26.372.513-3; | I – Karen Melillo Candido Bartaquini, RG nº 26.372.513-3; | ||
+ | |||
II – Bruno Gonçalves Casagrande, RG nº 34.289.113-3; | II – Bruno Gonçalves Casagrande, RG nº 34.289.113-3; | ||
+ | |||
III – Fábio Hungaro Karam , RG nº 43.924.001-3; | III – Fábio Hungaro Karam , RG nº 43.924.001-3; | ||
+ | |||
IV – Leandro Rodrigues Siqueira, RG nº 34.162.139-0; | IV – Leandro Rodrigues Siqueira, RG nº 34.162.139-0; | ||
- | Artigo 3º - A Comissão de Bonificação por Resultados – | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 3º -''' A Comissão de Bonificação por Resultados – | ||
CBR/SGP será responsável pela formulação, elaboração e acompanhamento | CBR/SGP será responsável pela formulação, elaboração e acompanhamento | ||
de proposta de indicadores e metas, assim como | de proposta de indicadores e metas, assim como | ||
apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação | apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação | ||
por Resultados – BR da Secretaria de Gestão Pública. | por Resultados – BR da Secretaria de Gestão Pública. | ||
- | Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 4º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua | ||
publicação | publicação |
Edição de 12h16min de 30 de julho de 2012
Institui Comissão de Bonificação por Resultados – CBR, para formulação e acompanhamento de proposta de indicadores e metas, assim como apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1104, de 17 de março de 2010.
O Secretário de Gestão Pública,
Considerando a conveniência de instituir grupo que acompanhe todas as fases da política de Bonificação por Resultados, tornando tal grupo referência para todos os servidores vinculados a esta pasta,
Considerando que este grupo venha a ser o interlocutor na Secretaria de Gestão Pública para fins de BR desta pasta, que enviará diretamente ao Serviço de Apoio a Bonificação por Resultados a que se refere o artigo 3º do Decreto 56.125, de 23 de agosto de 2010, e com os interlocutores da Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 1104, de 17 de março de 2010, Considerando o disposto no § 2º do artigo 10º da Lei Complementar nº 1104, de 17 de março de 2010,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário
da Gestão Pública, Comissão de Bonificação por Resultados –
CBR/SGP, para formulação, acompanhamento de proposta de
indicadores e metas, e para apuração de indicadores, a que se
refere o §2º do artigo 10º da LC 1104/2010, além de outros que
venham a ser delegados pela comissão a que se refere o artigo
9º da LC 1104/2010,
Artigo 2º - A Comissão de Bonificação por Resultados –
CBR será composta pelos seguintes servidores da Secretaria de
Gestão Pública:
I – Karen Melillo Candido Bartaquini, RG nº 26.372.513-3;
II – Bruno Gonçalves Casagrande, RG nº 34.289.113-3;
III – Fábio Hungaro Karam , RG nº 43.924.001-3;
IV – Leandro Rodrigues Siqueira, RG nº 34.162.139-0;
Artigo 3º - A Comissão de Bonificação por Resultados –
CBR/SGP será responsável pela formulação, elaboração e acompanhamento
de proposta de indicadores e metas, assim como
apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados – BR da Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação