Ferramentas pessoais

Resolução SGP nº 36, de 27 de julho de 2012

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
m (Protegeu "Resolução SGP nº 36, de 27 de julho de 2012" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))
 
(uma edição intermediária não está sendo exibida.)
Linha 1: Linha 1:
-
''Institui Comissão de Bonificação por Resultados
+
''Institui Comissão de [[Bonificação por Resultados]]
– CBR, para formulação e acompanhamento de
– CBR, para formulação e acompanhamento de
proposta de indicadores e metas, assim como apuração
proposta de indicadores e metas, assim como apuração
de indicadores para fins de pagamento da
de indicadores para fins de pagamento da
-
Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]].''
+
[[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]].''
Linha 9: Linha 9:
Considerando a conveniência de instituir grupo que acompanhe
Considerando a conveniência de instituir grupo que acompanhe
-
todas as fases da política de Bonificação por Resultados,
+
todas as fases da política de [[Bonificação por Resultados]],
tornando tal grupo referência para todos os servidores vinculados
tornando tal grupo referência para todos os servidores vinculados
a esta pasta,
a esta pasta,
Linha 15: Linha 15:
Considerando que este grupo venha a ser o interlocutor
Considerando que este grupo venha a ser o interlocutor
na Secretaria de Gestão Pública para fins de BR desta pasta,
na Secretaria de Gestão Pública para fins de BR desta pasta,
-
que enviará diretamente ao Serviço de Apoio a Bonificação por
+
que enviará diretamente ao Serviço de Apoio a [[Bonificação por Resultados]] a que se refere o artigo 3º do  
-
Resultados a que se refere o artigo 3º do [[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010|Decreto 56.125, de 23 de agosto de 2010]], e com os interlocutores da Comissão
+
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010|Decreto 56.125, de 23 de agosto de 2010]], e com os interlocutores da Comissão
Intersecretarial a que se refere o artigo 9º da [[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]],
Intersecretarial a que se refere o artigo 9º da [[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]],
Considerando o disposto no § 2º do artigo 10º da [[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]],
Considerando o disposto no § 2º do artigo 10º da [[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]],
Linha 24: Linha 24:
'''Artigo 1º -''' Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário
'''Artigo 1º -''' Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário
-
da Gestão Pública, Comissão de Bonificação por Resultados –
+
da Gestão Pública, Comissão de [[Bonificação por Resultados]]
CBR/SGP, para formulação, acompanhamento de proposta de
CBR/SGP, para formulação, acompanhamento de proposta de
indicadores e metas, e para apuração de indicadores, a que se
indicadores e metas, e para apuração de indicadores, a que se
Linha 45: Linha 45:
-
'''Artigo 3º -''' A Comissão de Bonificação por Resultados –
+
'''Artigo 3º -''' A Comissão de [[Bonificação por Resultados]]
CBR/SGP será responsável pela formulação, elaboração e acompanhamento
CBR/SGP será responsável pela formulação, elaboração e acompanhamento
de proposta de indicadores e metas, assim como
de proposta de indicadores e metas, assim como
-
apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação
+
apuração de indicadores para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] – BR da Secretaria de Gestão Pública.
-
por Resultados – BR da Secretaria de Gestão Pública.
+
Linha 70: Linha 69:
[[Categoria: Resolução 2012]]
[[Categoria: Resolução 2012]]
 +
 +
 +
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]

Edição atual tal como 14h35min de 30 de julho de 2012

Institui Comissão de Bonificação por Resultados – CBR, para formulação e acompanhamento de proposta de indicadores e metas, assim como apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.


O Secretário de Gestão Pública,

Considerando a conveniência de instituir grupo que acompanhe todas as fases da política de Bonificação por Resultados, tornando tal grupo referência para todos os servidores vinculados a esta pasta,

Considerando que este grupo venha a ser o interlocutor na Secretaria de Gestão Pública para fins de BR desta pasta, que enviará diretamente ao Serviço de Apoio a Bonificação por Resultados a que se refere o artigo 3º do Decreto 56.125, de 23 de agosto de 2010, e com os interlocutores da Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, Considerando o disposto no § 2º do artigo 10º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,

Resolve:


Artigo 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Gestão Pública, Comissão de Bonificação por Resultados – CBR/SGP, para formulação, acompanhamento de proposta de indicadores e metas, e para apuração de indicadores, a que se refere o §2º do artigo 10º da LC 1104/2010, além de outros que venham a ser delegados pela comissão a que se refere o artigo 9º da LC 1104/2010,


Artigo 2º - A Comissão de Bonificação por Resultados – CBR será composta pelos seguintes servidores da Secretaria de Gestão Pública:

I – Karen Melillo Candido Bartaquini, RG nº 26.372.513-3;

II – Bruno Gonçalves Casagrande, RG nº 34.289.113-3;

III – Fábio Hungaro Karam , RG nº 43.924.001-3;

IV – Leandro Rodrigues Siqueira, RG nº 34.162.139-0;


Artigo 3º - A Comissão de Bonificação por Resultados – CBR/SGP será responsável pela formulação, elaboração e acompanhamento de proposta de indicadores e metas, assim como apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Gestão Pública.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


Dados Técnicos da Publicação