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Resolução SGP nº 36, de 06 de dezembro de 2013

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O Secretário de Gestão Pública, Considerando o previsto no artigo 198 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - EFP, com alterações da Lei Complementar nº 1.196, de 27 de fevereiro 2013, resolve:


Artigo 1º - A licença à servidora gestante passa a ser concedida, pelo Órgão de Recursos Humanos das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias Estaduais, mediante:

I - documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional, podendo ser concedida a partir da 32ª semana de gestação.


Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições do artigo 3º da Resolução SGP nº 07 de 03 de fevereiro de 2012, com alterações pela Resolução SGP nº 49, de 30 de novembro de 2012.


Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando automaticamente revogada, com a edição do novo Regulamento de Perícias Médicas.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de dezembro de 2013 consultar DOE pag 10