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Resolução SGP nº 35 de 09 de dezembro de 2010

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'''Artigo 5º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Publicado no Diário Oficial do Estado em..
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Publicado no Diário Oficial do Estado, aos 10 de dezembro de 2010. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2010/executivo%2520secao%2520i/dezembro/10/pag_0026_8HGB358AK0KUTeC0IPB23S9JE5E.pdf&pagina=26&data=10/12/2010&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100026 Consultar DOE].
[[Categoria: Resolução]]
[[Categoria: Resolução]]

Edição atual tal como 17h05min de 18 de dezembro de 2012

Dispõe sobre aprovação do Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal em Recursos Humanos – PAP-RH, que trata de ações para o desenvolvimento de competências profissionais dos gestores de pessoas e dos servidores da área de recursos humanos do Estado, e dá providências correlatas.

O Secretário de Gestão Pública, no uso das competências legais que lhe conferem o item 2, alínea “b”, inciso III, do artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e a alínea “f”, inciso II, do artigo 38 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007,

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar o Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal em Recursos Humanos – PAP-RH, que trata de ações para o desenvolvimento de competências profissionais dos gestores de pessoas e dos servidores da área de recursos humanos do Estado.

§ 1º. O programa de que trata o “caput” deste artigo está vinculado à ação 5357-Capacitação e Requalificação dos Servidores Públicos, do Programa 4403-Melhoria dos Recursos Humanos do Estado, do Plano Plurianual - PPA 2008-2011.

§ 2º. O programa de que o “caput” deste artigo será coordenado pela Unidade Central de Recursos Humanos.

Artigo 2º - Para implementação do programa de que trata o artigo 1º desta resolução, fica instituído, junto à Unidade Central de Recursos Humanos, Grupo de Trabalho com a finalidade de:
I – definir estrutura para o programa, no que diz respeito a formato, metodologia e conteúdo;
II – estabelecer estratégia de divulgação e participação dos servidores no programa;
III – acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos relativos ao programa.

Artigo 3º - Cabe à Unidade Central de Recursos Humanos:
I – convidar servidores dos diversos órgãos e entidades do Estado a comporem o Grupo de Trabalho a que se refere esta resolução;
II – coordenar as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho e os prazos para execução das mesmas.

Artigo 4º - As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais atividades inerentes aos cargos de que são ocupantes.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, aos 10 de dezembro de 2010. Consultar DOE.