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Resolução SGP nº 26, de 1º de outubro de 2010

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'''Artigo 3º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
'''Artigo 3º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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<li>Publicado no DO de 02 de outubro de 2010 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2010/executivo%2520secao%2520i/outubro/02/pag_0003_D1006J0JJHTORe2VUDG4TE2LQOJ.pdf&pagina=3&data=02/10/2010&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003 Consultar DOE]</li>
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[[Categoria:Estágio Probatório]]
[[Categoria:Estágio Probatório]]

Edição de 12h52min de 27 de julho de 2011

Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providências correlatas


O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no “caput” do artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010,

resolve:


Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, de que trata o artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, pelos seguintes membros:

I - Sandra de Castro Melo, R.G. 9.650.343, Assessor Técnico de Gabinete, que a presidirá;

II - Teresa Cristina Ballarini Pereira, R.G. 10.401.646-2, Assistente Técnico de Coordenador;

II – Tânia Regina Gerber Mansini, RG 12.316.464-3, Assistente Técnico V; (NR).

-Nova redação dada pela Resolução SGP Nº 19, de 20 de junho de 2011;

III - Fátima Regina Bataglia Simões, R.G. 16.475.275-4, Diretor Técnico II.


Artigo 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD exercerá as competências estabelecidas no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, observado o disposto nos artigos 10 e 11 do mesmo decreto.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação