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Resolução SGP nº 24 , de 16 de fevereiro de 2012

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O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e
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considerando a edição do Decreto nº 55.384, de 01 de fevereiro
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cria a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas
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membros da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em
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Políticas Públicas – CEPP, na seguinte conformidade:
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I – como representantes da Unidade Central de Recursos
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Humanos – UCRH, os servidores:
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a) Ivani Maria Bassotti, RG 7.871.225, Coordenador;
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b) Thiago Souza Santos, RG 27.415.858-9, Diretor Técnico
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II – como representantes da Unidade de Desenvolvimento e
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Melhoria das Organizações – UDEMO, os servidores:
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a) Jorge Nicolau, RG 7.949.999 – Assessor Técnico de
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Gabinete;
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b) Luciana Durand Negro, RG 29.904.904-8 – Assessor
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Técnico de Gabinete;
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III – como representante da Unidade de Tecnologia da Informação
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– UTIC: Aldo Fabio Garda, RG 4.930.054 – Coordenador.
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Parágrafo único – A Presidência da Comissão será exercida
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pelo servidor indicado no inciso II alínea a, deste artigo.
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a partir da edição desta Resolução, deverá a CEPP apresentar
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proposta de regulamentação do estágio probatório para os
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==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==

Edição de 11h28min de 11 de junho de 2012

Dispõe sobre a designação dos membros para compor a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP


O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e considerando a edição do Decreto nº 55.384, de 01 de fevereiro de 2010 e Resolução SGP nº 05 de 24 de Fevereiro de 2011, que cria a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP,

Resolve:


Artigo 1º – Designar, junto ao Gabinete da Pasta, os membros da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP, na seguinte conformidade: I – como representantes da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, os servidores:

a) Ivani Maria Bassotti, RG 7.871.225, Coordenador;

b) Thiago Souza Santos, RG 27.415.858-9, Diretor Técnico III;

II – como representantes da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO, os servidores:

a) Jorge Nicolau, RG 7.949.999 – Assessor Técnico de Gabinete;

b) Luciana Durand Negro, RG 29.904.904-8 – Assessor Técnico de Gabinete;

III – como representante da Unidade de Tecnologia da Informação – UTIC: Aldo Fabio Garda, RG 4.930.054 – Coordenador.


Parágrafo único – A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso II alínea a, deste artigo.


Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais.


Artigo 4º - No prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da edição desta Resolução, deverá a CEPP apresentar proposta de regulamentação do estágio probatório para os servidores integrantes da carreira, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 1034, de 04 de janeiro de 2008.


Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação