Resolução SGP nº 24, de 27 de julho de 2011

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O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, à vista do disposto no parágrafo único do artigo 1º da [[Resolução SGP nº 11, de 05 de abril de 2010|Resolução SGP nº 11, de 5 de abril de 2010]], resolve:
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'''Artigo 1º -''' Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, a convocação do servidor indicado na [[Resolução SGP nº 25, de 28 de setembro de 2010]], para compor a representação da Secretaria de Gestão Pública junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento, do
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Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e Folha de Pagamento- Gestão Integrada RH–Folh@, nos termos do artigo 9º do [[Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009]].
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==Dados Técnicos da Publicação==
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<li>Publicado no DO de 28 de julho de 2011 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20110728&p=3 Consultar DOE]</li>
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<li>Publicado no DO de 28 de julho de 2011 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/julho/28/pag_0003_0UHQKIJAMIGBCeF3SQ5V7GCLHOJ.pdf&pagina=3&data=28/07/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003Consultar DOE]</li>
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Edição atual tal como 14h48min de 30 de julho de 2011

Prorroga a convocação dos servidores indicados para compor a representação da Secretaria de Gestão Pública, junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento, do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento – Gestão Integrada RH–Folh@, nos termos do Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009, e dá providências correlatas


O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, à vista do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução SGP nº 11, de 5 de abril de 2010, resolve:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, a convocação do servidor indicado na Resolução SGP nº 25, de 28 de setembro de 2010, para compor a representação da Secretaria de Gestão Pública junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento, do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e Folha de Pagamento- Gestão Integrada RH–Folh@, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DO de 28 de julho de 2011 DOE