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Resolução SGP nº 16, de 03 de maio de 2010

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Institui o processo de certificação ocupacional para a função de Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambultorial – CEAMA, no Instituto de Assistências Médica ao Servidor Público, e constitui seu Comitê Técnico

O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 3º, 4º e 10 do Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, e na Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008,

resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o processo de certificação ocupacional para a função de Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambulatorial – CEAMA, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

Parágrafo Único – Após a data de homologação do primeiro processo de Certificação para Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambulatorial ficam vetadas admissões ou designações de profissionais não certificados.

Artigo 2º - Para fins de implementação do processo de certificação ocupacional de que trata o artigo 1º, fica constituído o Comitê Técnico com o objetivo de:
I – Coordenar as atividades de mapeamento de desenho dos Padrões de Competências para a função;
II – Acompanhar e validar os processos de certificação que forem ofertados;
III – Proceder à elaboração, publicação, comunicados e informativos relativos ao processo sob sua responsabilidade;
IV – Definir e acompanhar a entidade certificadora que ficará responsável pela aplicação do exame de certificação;
V – Compor equipe de trabalho nas diversas etapas do processo de certificação.

Parágrafo Único – O Comitê Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional sob sua responsabilidade.

Artigo 3º - Ficam designados, como membros do Comitê Técnico, os servidores abaixo relacionados:

I – como representante da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, Assistente Técnico IV, que presidirá o Comitê;
II – como representantes do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público:
a) CÉLIA APARECIDA CONTE, RG. 10.101.643-8, Assistente Técnico VI;
b) ELENICE TRÓPICO, RG. 23.472.959-4, Assistente Técnico de Saúde III;
c) ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, RG. 24.888.3141-2, Chefe de Gabinete.

Artigo 4º - Os serviços prestados pelos servidores ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o Presidente do Comitê convocar seus integrantes sempre que necessário.

Parágrafo Único – Havendo impossibilidade de comparecer às convocações, os designados nos termos do artigo 3º desta Resolução, poderão ser representados por servidores da mesma área de atuação, porém sem poder de deliberação e decisão junto ao Comitê, mediante comunicação formal com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados técnicos da publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em ....