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Resolução SGP nº 06, de 23 de fevereiro de 2010

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Estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.849, de 01 de outubro de 2009, para o funcionamento do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - tecReg

O Secretário de Gestão Pública, no exercício da competência delegada no artigo 7º do Decreto nº 54.849, de 01/10/2009,

resolve:


Artigo 1º - O Programa Tecnologia para Rede de Escolas de Governo - tecReg, instituído pelo Decreto nº 54.849, de 01/01/2009, será desenvolvido nos termos estabelecidos nesta Resolução.


Artigo 2º - A finalidade do tecReg é a de ampliar a eficácia das atividades e programas de capacitação e formação de servidores públicos, mediante o uso de tecnologia educacional e mídias digitais, sem prejuízo de outros meios de comunicação, cabendo-lhe a veiculação de produtos de natureza formativa, gestão e comunicação.


Artigo 3º - O tecReg será utilizado para dar suporte às ações da Rede de Escolas de Governo, bem como para atividades de gestão, comunicação e desenvolvimento de projetoscorrelatos, previamente definidos pela Administração.


Artigo 4º - Integram o Programa Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - tecReg:

I - A Secretaria de Gestão Pública - SGP, na qualidade de Coordenadora;

II - O Comitê Gestor, como instância máxima de gestão;III - A Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, responsável pela administração, gestão e operação do tecReg;

IV - As Secretarias da Saúde, da Administração Penitenciária e da Fazenda, como Parceiros natos do tecReg;

V - Os órgãos e entidades da Administração Pública que tiverem aprovadas sua solicitação de adesão ao tecReg e celebrarem o Termo de Cooperação Técnica, constante do Anexo I desta Resolução, na condição de Parceiros;

VI - Os órgãos e entidades da Administração Pública que vierem a utilizar recursos disponibilizados pelo tecReg, em caráter eventual, nos termos e condições aprovados pelo Comitê Gestor, na condição de Usuários;

VII - A coordenação da Central de Operações do tecReg,equipe designada pelo Diretor Executivo da FUNDAP, com atribuição de gerenciar a operação do Programa tecReg e expedir orientações técnicas aos Parceiros e Usuários, para sua adequada utilização e funcionamento.


Artigo 5º - As atribuições e responsabilidades do Comitê Gestor do tecReg estão definidas em Regulamento específico aprovado pela Resolução SGP nº 05, de 23 de fevereiro de 2010.


Artigo 6º - É de responsabilidade da FUNDAP:

I - Cumprir as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Comitê Gestor;

II - Implantar, em sua sede, a Central de Operações e Estúdio de geração principal;

III - Designar a equipe responsável pela Central de Operações do tecReg, à qual caberá prestar orientações técnicas aos Parceiros e Usuários, para adequada utilização e funcionamento do sistema;

IV - Desenvolver, direta ou indiretamente, os sistemas de informática necessários à operação do tecReg;

V - Operar o Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - tecReg;VI - Administrar os investimentos em infraestrutura tecnológica e de gestão do Programa tecReg;

VII - Adaptar o modelo-padrão de Termo de Cooperação Técnica, Anexo I desta Resolução, às peculiaridades do Parceiro e/ou do Plano de Trabalho;

VIII - Elaborar o Plano de Trabalho e o Orçamento detalhado em planilha, que instruirão o processo SGP, aberto por solicitação do Comitê Gestor, nos termos do artigo 6º, §1º, de seu Regulamento Interno;

IX - Participar, como Interveniente, dos Termos de Cooperação Técnica que vierem a ser celebrados entre a Secretaria de Gestão Pública e o órgão ou a entidade da Administração Pública que tiveram sua adesão aprovada pelo Comitê Gestor.

§1º - O processo referido no inciso VIII deste artigo deverá também ser instruído com o Estatuto Social ou o Decreto de organização, a Ata de eleição, o ato de nomeação ou designação, ou a procuração que comprovem os poderes de representação do signatário do Termo de Cooperação Técnica.

§2º - O Plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo Parceiro e conter as informações referidas no artigo 5º, inciso II, alíneas “a” a “f”, do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

§3º - O plano de aplicação dos recursos financeiros deverá especificar o montante a ser despendido pelo Parceiro e pela FUNDAP, quando for o caso.


Artigo 7º - O interesse na adesão ao Programa de tecReg deverá ser formulado em conformidade com a minuta de Termo de Adesão anexa ao Decreto nº 54.849/2009, dirigido ao Comitê Gestor e protocolado na sede da Secretaria de Gestão Pública.

I - Aprovada a solicitação, o Comitê Gestor providenciará a abertura de processo e o encaminhará à FUNDAP para a consecução das medidas previstas no inciso V e §§ do artigo 6º desta Resolução.

II - O Regimento de Utilização do tecReg, Anexo II desta Resolução, deverá fazer parte integrante do Termo de Cooperação Técnica.


Artigo 8º - Os recursos para custeio da Central de Operações e Estúdio de geração principal e para os sistemas de informática necessários para a operação do Programa Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - tecReg serão repassados pela Secretaria de Gestão Pública à FUNDAP, mediante alteração orçamentária, com redução da dotação da SGP e suplementação da dotação da FUNDAP, ou por meio de Convênio.