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Resolução SGP nº 04, de 23 de fevereiro de 2010

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'''Artigo 5º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
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Edição atual tal como 19h52min de 15 de julho de 2011

Dispõe sobre a designação dos membros para compor a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP


O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e considerando a edição do Decreto nº 55.384, de 01 de fevereiro de 2010, que cria a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP,

resolve:


Artigo 1º – Designar, junto ao Gabinete da Pasta, os membros da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP, na seguinte conformidade:

I – como representantes da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, os servidores:

a) Ivani Maria Bassotti, RG 7.871.225, Coordenador;

b) Thiago Souza Santos, RG 27.415.858-9, Assistente Técnico IV;

II – como representantes da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO, os servidores:

a) Carlos Leony Fonseca da Cunha, RG 13.221.178 – Coordenador;

b) Maurício da Silva Correia, RG 29.447.195-9 – Assistente Técnico III;

III – como representante da Unidade de Tecnologia da Informação – UTIC: Aldo Fabio Garda, RG 4.930.054 – Coordenador.

Parágrafo único – A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso II alínea a, deste artigo.


Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais.


Artigo 4º - No prazo máximo de 15(quinze) dias, contados a partir da edição desta Resolução, deverá a CEPP apresentar proposta de regulamentação do estágio probatório para os servidores integrantes da carreira, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008.


Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.