Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br
Ferramentas pessoais

Resolução SGP nº 04, de 10 de março de 2008

De Meu Wiki

Edição feita às 14h59min de 14 de março de 2018 por Thsantos (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre o Recadastramento Anual instituído pelo Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008.

O Secretário de Gestão Pública, em cumprimento ao disposto no artigo 5° do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008,

resolve:


Artigo 1° - O Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações, instituído pelo Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, obedecerá às normas estabelecidas nesta resolução.


Artigo 2° - Os servidores e empregados públicos e militares em atividade deverão se recadastrar anualmente, a partir do corrente exercício, no mês do respectivo aniversário, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.

§ 1° - O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores, empregados públicos e militares afastados e licenciados.

§ 2° - O Recadastramento Anual dos servidores e empregados públicos, que acumulem regularmente cargos, empregos ou funções públicos, deverá ser procedido em cada um dos vínculos.


Artigo 3° - O Recadastramento Anual deverá ser realizado pelos servidores, empregados públicos e militares em atividade na seguinte conformidade:

I - preferencialmente, no endereço eletrônico www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual, por meio de senha de acesso ao sistema de recadastramento, no qual poderão atualizar dados, acompanhar e consultar o processo de recadastramento; ou

II - por meio de ficha cadastral própria conforme Anexo I, integrante desta resolução.

§ 1° - A ficha cadastral, de que trata o inciso II deste artigo, deverá ser retirada e devolvida pelos servidores, empregados públicos e militares nos órgãos de recursos humanos dos Órgãos a que pertencerem.

§ 2° - Na hipótese de mais de um provimento em órgãos distintos, os servidores e empregados públicos deverão retirar e devolver a ficha cadastral, de que trata o inciso II deste artigo, em apenas um dos órgãos.


Artigo 4° - O Recadastramento Anual consistirá na atualização de dados e respectiva validação, na seguinte conformidade:

I - por parte dos servidores, empregados públicos e militares, a atualização de dados pessoais, de dependentes para fim previdenciário e de imposto de renda, de escolaridade e funcionais, conforme o constante nos Anexos II e III, integrantes desta resolução.

II - por parte dos dirigentes dos órgãos de recursos humanos, a validação dos dados informados.


Artigo 5° - Os servidores, empregados públicos e militares deverão se recadastrar, impreterivelmente, no mês do respectivo aniversário.

Parágrafo único - No exercício de 2008, o Recadastramento Anual terá início em 7 (sete) de abril e deverão se recadastrar os servidores, empregados públicos e militares que aniversariaram anteriormente ao seu início, na seguinte conformidade:

a. os aniversariantes do mês de janeiro, no mês de abril, com os aniversariantes do mês;

b. os aniversariantes do mês de fevereiro, no mês de maio, com os aniversariantes do mês;

c. os aniversariantes do mês de março, no mês de junho. com os aniversariantes do mês.


Artigo 6° - Os Dirigentes dos órgãos de recursos humanos deverão, no mês seguinte ao determinado para o Recadastramento Anual dos servidores, empregados públicos ou militares, validar os recadastramentos efetuados ou justificar a ausência dos mesmos.

Parágrafo único - Os órgãos de recursos humanos, no período de que trata o caput deste artigo, deverão inserir no sistema de recadastramento os dados atualizados recebidos por intermédio da ficha cadastral, de que trata o inciso II, do artigo 3º, desta resolução.


Artigo 7° - Findo o prazo de que trata o caput do artigo 6º desta resolução, serão disponibilizados, por meio eletrônico, relatórios, por unidade, aos Dirigentes dos órgãos de recursos humanos contendo a relação dos servidores, empregados públicos e militares não recadastrados.


Artigo 8° - A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, disponibilizará aos Dirigentes dos órgãos de recursos humanos da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, das Fundações e da Polícia Militar, o acesso ao sistema de recadastramento, com a finalidade de:

I - emissão de ficha cadastral própria, de que trata o inciso II, do artigo 3º, desta resolução;

II - emissão de comprovante de recebimento de ficha cadastral que lhes forem entregues;

III - inserção no sistema de recadastramento de dados atualizados, informados por intermédio de ficha cadastral;

IV - validação de recadastramentos;

V - justificação de recadastramentos não efetuados;

VI - consulta a relatórios.


Artigo 9° - Os Dirigentes dos órgãos de recursos humanos são responsáveis diretos pela gestão do Recadastramento Anual, no âmbito das respectivas Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Autarquias, Fundações e Polícia Militar, bem como pela validação de recadastramentos, cumprimento de prazos e ações de seus delegados.

Parágrafo único - A inobservância do disposto no caput deste artigo implicará na aplicação das penalidades previstas em lei.


Artigo 10 - Os servidores, empregados públicos e militares que omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou incompletas serão responsabilizados nos termos da lei.

§ 1° - Os servidores, empregados públicos e militares que não se recadastrarem na forma estabelecida, à vista do que dispõe o caput do artigo 6º do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, terão suspensos seus vencimentos ou salários.

§ 2° - O pagamento de vencimentos ou salários suspensos será restabelecido quando da regularização do recadastramento de que trata esta resolução.


Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA, aos 10 de março de 2008.


SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

Secretário de Estado

ANEXOS

Os anexos a que se referem esta resolução encontram-se em formato PDF. Clique nos links abaixo para visualizar ou efetuar o download.

Comunicado de Alteração dos anexos que compõem esta Resolução

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada no DOE de 11 de março de 2008.
  • Retificada no DOE de 18 de março de 2008.