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Resolução SGP nº 04, de 10 de março de 2008

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Edição de 15h00min de 14 de março de 2018

Dispõe sobre o Recadastramento Anual instituído pelo Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008.

O Secretário de Gestão Pública, em cumprimento ao disposto no artigo 5° do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008,

resolve:


Artigo 1° - O Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações, instituído pelo Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, obedecerá às normas estabelecidas nesta resolução.


Artigo 2° - Os servidores e empregados públicos e militares em atividade deverão se recadastrar anualmente, a partir do corrente exercício, no mês do respectivo aniversário, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.

§ 1° - O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores, empregados públicos e militares afastados e licenciados.

§ 2° - O Recadastramento Anual dos servidores e empregados públicos, que acumulem regularmente cargos, empregos ou funções públicos, deverá ser procedido em cada um dos vínculos.


Artigo 3° - O Recadastramento Anual deverá ser realizado pelos servidores, empregados públicos e militares em atividade na seguinte conformidade:

I - preferencialmente, no endereço eletrônico www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual, por meio de senha de acesso ao sistema de recadastramento, no qual poderão atualizar dados, acompanhar e consultar o processo de recadastramento; ou

II - por meio de ficha cadastral própria conforme Anexo I, integrante desta resolução.

§ 1° - A ficha cadastral, de que trata o inciso II deste artigo, deverá ser retirada e devolvida pelos servidores, empregados públicos e militares nos órgãos de recursos humanos dos Órgãos a que pertencerem.

§ 2° - Na hipótese de mais de um provimento em órgãos distintos, os servidores e empregados públicos deverão retirar e devolver a ficha cadastral, de que trata o inciso II deste artigo, em apenas um dos órgãos.


Artigo 4° - O Recadastramento Anual consistirá na atualização de dados e respectiva validação, na seguinte conformidade:

I - por parte dos servidores, empregados públicos e militares, a atualização de dados pessoais, de dependentes para fim previdenciário e de imposto de renda, de escolaridade e funcionais, conforme o constante nos Anexos II e III, integrantes desta resolução.

II - por parte dos dirigentes dos órgãos de recursos humanos, a validação dos dados informados.


Artigo 5° - Os servidores, empregados públicos e militares deverão se recadastrar, impreterivelmente, no mês do respectivo aniversário.

Parágrafo único - No exercício de 2008, o Recadastramento Anual terá início em 7 (sete) de abril e deverão se recadastrar os servidores, empregados públicos e militares que aniversariaram anteriormente ao seu início, na seguinte conformidade:

a. os aniversariantes do mês de janeiro, no mês de abril, com os aniversariantes do mês;

b. os aniversariantes do mês de fevereiro, no mês de maio, com os aniversariantes do mês;

c. os aniversariantes do mês de março, no mês de junho. com os aniversariantes do mês.


Artigo 6° - Os Dirigentes dos órgãos de recursos humanos deverão, no mês seguinte ao determinado para o Recadastramento Anual dos servidores, empregados públicos ou militares, validar os recadastramentos efetuados ou justificar a ausência dos mesmos.

Parágrafo único - Os órgãos de recursos humanos, no período de que trata o caput deste artigo, deverão inserir no sistema de recadastramento os dados atualizados recebidos por intermédio da ficha cadastral, de que trata o inciso II, do artigo 3º, desta resolução.


Artigo 7° - Findo o prazo de que trata o caput do artigo 6º desta resolução, serão disponibilizados, por meio eletrônico, relatórios, por unidade, aos Dirigentes dos órgãos de recursos humanos contendo a relação dos servidores, empregados públicos e militares não recadastrados.


Artigo 8° - A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, disponibilizará aos Dirigentes dos órgãos de recursos humanos da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, das Fundações e da Polícia Militar, o acesso ao sistema de recadastramento, com a finalidade de:

I - emissão de ficha cadastral própria, de que trata o inciso II, do artigo 3º, desta resolução;

II - emissão de comprovante de recebimento de ficha cadastral que lhes forem entregues;

III - inserção no sistema de recadastramento de dados atualizados, informados por intermédio de ficha cadastral;

IV - validação de recadastramentos;

V - justificação de recadastramentos não efetuados;

VI - consulta a relatórios.


Artigo 9° - Os Dirigentes dos órgãos de recursos humanos são responsáveis diretos pela gestão do Recadastramento Anual, no âmbito das respectivas Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Autarquias, Fundações e Polícia Militar, bem como pela validação de recadastramentos, cumprimento de prazos e ações de seus delegados.

Parágrafo único - A inobservância do disposto no caput deste artigo implicará na aplicação das penalidades previstas em lei.


Artigo 10 - Os servidores, empregados públicos e militares que omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou incompletas serão responsabilizados nos termos da lei.

§ 1° - Os servidores, empregados públicos e militares que não se recadastrarem na forma estabelecida, à vista do que dispõe o caput do artigo 6º do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, terão suspensos seus vencimentos ou salários.

§ 2° - O pagamento de vencimentos ou salários suspensos será restabelecido quando da regularização do recadastramento de que trata esta resolução.


Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA, aos 10 de março de 2008.


SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

Secretário de Estado

ANEXOS

Os anexos a que se referem esta resolução encontram-se em formato PDF. Clique nos links abaixo para visualizar ou efetuar o download.

Comunicado de Alteração dos anexos que compõem esta Resolução

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada no DOE de 11 de março de 2008.
  • Retificada no DOE de 18 de março de 2008.