Ferramentas pessoais

Resolução SGP nº 01, de 09 de janeiro de 2012

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '''Institui o processo de certificação ocupacional para o cargo de Diretor Técnico III, do quadro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Gestão Pú...')
Linha 77: Linha 77:
'''Artigo 6º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua
'''Artigo 6º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
publicação.
 +
 +
 +
=Dados Técnicos da Publicação=
 +
 +
<ul>
 +
 +
<li>Publicado no DO de 12 de janeiro de 2012 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/janeiro/12/pag_0032_9GEFQHMRL4FGEe8Q825TPOJ571Q.pdf&pagina=32&data=12/01/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100032 Consultar DOE]</li>
 +
 +
</ul>
 +
 +
 +
[[Categoria: Resolução]]
 +
 +
[[Categoria: Resolução 2012]]
 +
 +
[[Categoria: 2012]]

Edição de 09h39min de 12 de janeiro de 2012

Institui o processo de certificação ocupacional para o cargo de Diretor Técnico III, do quadro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública e constitui Grupo Técnico para formalizar o processo de contratação

A Secretária de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 3º, 4º e 10 do Decreto nº 53.254,de 21 de julho de 2008, e na Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008, resolve:


Artigo 1º - Fica instituído o processo de certificação ocupacional para o cargo de Diretor Técnico III, do Quadro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública.


Artigo 2º - para fins de implementação do processo de certificação ocupacional de que trata o artigo 1º, fica constituído Grupo de Técnico com o objetivo de:

I – Deliberar e decidir sobre as propostas gerais apontadas pela entidade certificadora;

II – Acompanhar e validar todo o processo de certificação;

III – Proceder à elaboração, publicação, comunicados e informativos relativos ao processo sob sua responsabilidade;

IV – Identificar dirigentes e servidores das organizações envolvidas no Processo de Certificação para compor Equipes de Trabalho.


Parágrafo Único – o Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional.


Artigo 3º - Ficam designados, como membros do Grupo Técnico, os servidores abaixo relacionados:

I – como representante da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, que será seu presidente;

II – como representante da Secretaria de Gestão Pública, ESTHER MENEZES, RG 29.257.410-1, Especialista em Políticas Públicas;

IV - como representante da Secretaria de Gestão Pública, VANESSA SILVA CARVALHO, RG 25.726.184-9, Especialista em Políticas Públicas;

V - como representante da Secretaria de Gestão Pública, GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA, RG 30.424.514-8, Especialista em Políticas Públicas;

VI – como representante do Departamento Estadual de Transito – DETRAN, THIAGO MORINA GONÇALVES e SOUZA, RG 28.685.557-4.


Artigo 4º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o seu presidente convocar seus integrantes sempre que necessário.


Parágrafo Único – Havendo indisponibilidade de comparecer às convocações, os designados nos termos do artigo 3º desta resolução poderão se fazer representar por servidores da mesma área, sem poder de deliberação e decisão junto ao comitê, mediante comunicação formal com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.


Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação