Resolução SGP Nº 26, de 1 de outubro de 2010

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(Criou página com '''Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providências correlatas'' O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, ...')
 
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'''III''' - Fátima Regina Bataglia Simões, R.G. 16.475.275-4, Diretor Técnico II.
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'''Artigo 2º''' - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD exercerá as competências estabelecidas no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, observado o disposto nos artigos 10 e 11 do mesmo decreto.
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'''Artigo 2º''' - A [[Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD]] exercerá as competências estabelecidas no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, observado o disposto nos artigos 10 e 11 do mesmo decreto.
'''Artigo 3º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
'''Artigo 3º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Edição atual tal como 19h51min de 15 de julho de 2011

Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providências correlatas


O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no “caput” do artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, resolve:


Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, de que trata o artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, pelos seguintes membros:

I - Sandra de Castro Melo, R.G. 9.650.343, Assessor Técnico de Gabinete, que a presidirá;

II - Teresa Cristina Ballarini Pereira, R.G. 10.401.646-2, Assistente Técnico de Coordenador;

III - Fátima Regina Bataglia Simões, R.G. 16.475.275-4, Diretor Técnico II.

Artigo 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD exercerá as competências estabelecidas no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, observado o disposto nos artigos 10 e 11 do mesmo decreto.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.