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Resolução SGP Nº 19, de 20 de junho de 2011

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'''Artigo 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2011.
'''Artigo 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2011.
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Edição de 13h21min de 22 de junho de 2011

Altera o inciso II do artigo 1º da Resolução SGP Nº 26, de 1º/10/2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providência correlata

O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Resolução SGP Nº 26,de 1º/10/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Tânia Regina Gerber Mansini, RG 12.316.464-3, Assistente Técnico V;” (NR).


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2011.