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Resolução SGP Nº 19, de 20 de junho de 2011

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''Altera o inciso II do artigo 1º da [[Resolução nº 26, de 1º de outubro de 2010|Resolução SGP Nº 26, de 1º/10/2010]], que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providência correlata''
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<s>''Altera o inciso II do artigo 1º da [[Resolução nº 26, de 1º de outubro de 2010|Resolução SGP Nº 26, de 1º/10/2010]], que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providência correlata''
O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, resolve:
O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, resolve:
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'''Artigo 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2011.
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'''Artigo 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2011.</s>
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[[Categoria: Avaliação de Desempenho]]
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==Dados Técnicos da Publicação==
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[[Categoria: Resolução]]
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* Norma Revogada pela [[Resolução SGP nº 31, de 27 de dezembro de 2011]].
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* Publicado no DO de 21 de junho de 2011 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/junho/21/pag_0003_1KLLTEKD7DH4Re55P0A4DLUFPH5.pdf&pagina=3&data=21/06/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003 Consultar DOE]
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[[Categoria: Resolução 2011]]
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[[Categoria:Estágio Probatório]]
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[[Categoria:Resolução SGP]]
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[[Categoria: 2011]]
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[[Categoria:Resolução]]
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[[Categoria:Resolução 2011]]
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[[Categoria:Comissão Especial de Avaliação de Desempenho]]
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[[Categoria:2011]]

Edição atual tal como 14h18min de 17 de janeiro de 2012

Altera o inciso II do artigo 1º da Resolução SGP Nº 26, de 1º/10/2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providência correlata

O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Resolução SGP Nº 26,de 1º/10/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Tânia Regina Gerber Mansini, RG 12.316.464-3, Assistente Técnico V;” (NR).


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2011.

Dados Técnicos da Publicação