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Resolução SF nº 86, de 28 de novembro de 2012

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Edição atual tal como 18h48min de 30 de janeiro de 2015

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 44, de 25-06-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2012, corresponde a 100,00% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF 40, de 15-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 03/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA 3º Trimestre / 2012

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF 40, de 15-06-2012, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 3º trimestre de 2012.

3. De acordo com Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 15-06-2012, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2012 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012.

4. A apuração dos indicadores da BR para o 3º trimestre de 2012 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.


(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)


7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2012 foi calculada em R$ 110.387,00 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2011 (R$ 103.182,26 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2012 (5,36%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2012 (1,54%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um). O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 26-10-2012. A receita de ICMS de 2011, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.206,67 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.466,18 milhões), receita de dívida ativa (R$ 147,35 milhões) e valores de multa, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 618,88 milhões).

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.542,82 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1992 a 2011, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,57%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,3% para utilitários.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 3º trimestre de 2012, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 38.758,91, R$ 8.048,90, R$ 195.762,85 e R$ 63.563,83.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 899,27 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.648,92 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2011 e 2012, que foi de 5,67%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.855,93 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2012 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2011, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2011, resultando em R$ 528,03 milhões.

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 126.213,06 milhões para o exercício, conforme mostra a Tabela 1.


Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2012


ICMS 110.387.004.058,09 IPVA 10.542.821.612,54 ITCMD 899.269.021,04 Taxas 3.855.934.144,76 Parcelamentos 528.033.445,81

TOTAL 126.213.062.282,24


16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,70% da previsão de arrecadação (Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 15-06-2012), o que equivale a R$ 2.145,62 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 128.358,68 milhões (valor publicado pela Resolução SF 79, de 05-11-2012).

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado inicialmente (R$ 130.043,96 milhões) pela Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012,pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da previsão e da meta da receita tributária por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF 79, de 05-11-2012, que resultou em uma previsão de R$ 93.788,93 milhões e meta de R$ 95.383,34 milhões para o 3º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS ao final do 3º trimestre de 2012 foi de R$ 80.959,61 milhões, sendo R$ 1.187,89 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 1.303,38 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 113,68 milhões de valores da dívida ativa e R$ 478,26 milhões de multa, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 10.575,56 milhões, sendo R$ 810,20 milhões referentes a veículos novos e R$ 9.765,36 milhões ao estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 907,88 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.925,85 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 365,95 milhões, sendo R$ 365,59 milhões referentes ao PPI e R$ 0,36 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.

24. A receita tributária efetiva ao final do 3º trimestre de 2012 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 3º Trimestre


ICMS 80.959.610.031,65 IPVA 10.575.556.883,86 ITCMD 907.878.866,01 Taxas 2.925.854.849,35 Parcelamentos 365.950.571,36

TOTAL 95.734.851.202,23


25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 122,05%. Entretanto, efetivamente, considerando o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15-06-2012, o valor do IC fica limitado a 120,00%.


(2)IC=  (95.734.851.202,23 - 93.788.926.581,94)/(95.383.338.333,83 – 93.788.926.581,94) = 122,05% 

portanto, IC = 120,00%


26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.

27. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.

28. A meta e a linha de base da receita não-tributária para o exercício de 2012 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012, em R$ 32.300.308.842,00 e R$ 18.739.729.097,72, respectivamente.

29. O desdobramento da meta por trimestres, estabelecido pela Resolução SF 79, de 05-11-2012, resultou em uma meta de R$ 28.698,82 milhões e linha de base de R$ 16.650,25 milhões para o 3º trimestre do exercício.

30. A receita não-tributária efetiva ao final do 3º trimestre de 2012 foi de R$ 26.316,96 milhões.

31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 80,23%.


(3)IC= (26.316.958.894,51 - 16.650.249.303,32)/(28.698.824.406,12 – 16.650.249.303,32) = 80,23%


32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pela Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 15-06-2012, conforme a Tabela 3.


Tabela 3 – Apuração do ICA - 3º Trimestre de 2012


Indicador IC Peso ICA Receita Tributária 120,00% 0,67 106,88% Receita Não- Tributária 80,23% 0,33


33. Entretanto, aplicado o disposto no artigo 15 da Resolução SF 44, de 25-06-2012, o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA fica limitado a 1 (um).

34. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 3º trimestre de 2012, é de 100,00%.


Receita não-tributária – 3º Trimestre – 2012 (R$)

Linha de Base Meta Arrecadação Efetiva Receita Corrente 24.698.033.196,65 Contribuições 3.137.855.701,26 Patrimonial 5.804.972.291,38 Agropecuária 19.854.091,52 Industrial 136.163.322,53 Serviços 2.203.055.249,70 Transferências Correntes 10.343.177.257,73 Outras Receitas Correntes Líquido 3.052.955.282,53 Outras Receitas Correntes 4.684.486.429,95 (-) Deduções 1.631.531.147,42 Receitas de Capital 1.618.925.697,86 Operações de Crédito 388.010.704,91 Alienação de Bens 1.047.063.650,17 Amortização de empréstimos 12.873.439,09 Transferências de Capital 159.205.820,51 Outras Receitas de Capital 11.772.083,18

TOTAL 16.650.249.303,32 28.698.824.406,12 26.316.958.894,51


Cláudia Bice Romano - Gabinete do Secretário - GS

Sílvia Mara Correia - Coordenadoria Geral de Administração - CGA

Solange Aparecida Iorio de Lima - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT

Márcia Jane Campiani Colombo - Coordenação da Administração Financeira - CAF

Valdice Neves Polvora - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC

Alberto Tsuyoshi Uenoyama - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária – COM


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de novembro de 2012.