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Resolução SF nº 81, de 26 de setembro de 2017

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Edição atual tal como 12h56min de 27 de setembro de 2017

Dispõe sobre a fixação da linha de base da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, para o exercício de 2017


O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no pará- grafo único do art. 15 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 01, de 23 de março de 2017, resolve:


Artigo 1º - Para o exercício de 2017, a linha de base da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixada em R$ 152.027.030.195,64.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2017

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 27/09/2017, Consultar DOE página 62