Ferramentas pessoais

Resolução SF nº 60, de 29 de agosto de 2014

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução


O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:


Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-08-2014.


ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 60, de 29-08- 2014.


REGIÃO ADMINISTRATIVA Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 12,00
Santos 8,70
Taubaté 9,00
Sorocaba 10,05
Campinas 9,90
Ribeirão Preto 8,40
Bauru 9,00
São José do Rio Preto 7,29
Araçatuba 8,40
Presidente Prudente 7,50
Marília 7,50
Araraquara 9,00

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2014 Consultar DOE pag 17