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Resolução SF nº 56, de 12 de agosto de 2013

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(Criou página com '''Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação n...')
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''Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[LC 1.079-2008]], e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela [[LC 1.059-2008]], para o exercício de 2013''
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''Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela ([[Lei Complementar nº 1.179, de 26 de junho de 2012|LC 1.079-2008]]), e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela [[LC 1.059-2008]], para o exercício de 2013''
'''O Secretário da Fazenda''', considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 26-06-2013, e no parágrafo único do art. 1º da [[Resolução Conjunta CC/SGP 2, de 28-06-2013]], resolve:
'''O Secretário da Fazenda''', considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 26-06-2013, e no parágrafo único do art. 1º da [[Resolução Conjunta CC/SGP 2, de 28-06-2013]], resolve:

Edição de 12h53min de 13 de agosto de 2013

Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela (LC 1.079-2008), e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2013

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 26-06-2013, e no parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP 2, de 28-06-2013, resolve:


Artigo 1º - Para o exercício de 2013, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 140.749.759.253,82.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2013.


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de agosto de 2013. consultar DOE, pág. 14