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Resolução SF nº 56, de 01 de agosto de 2012

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O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos §§ 3º
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CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012, e no art. 2º da Resolução
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Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012, resolve:
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Artigo 1º - Para o exercício de 2012, a meta da receita
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tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados
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– BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos
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Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em
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– BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]], , e da Participação nos
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Resultados - PR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008|LC 1.059-2008]], fica fixada em
R$ 128.578.623.915,50.
R$ 128.578.623.915,50.
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Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais da
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meta e da linha de base da receita não tributária, para fins de
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pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela
pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela
LC 1.079-2008, para o exercício de 2012, corresponde a:
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Edição de 11h27min de 3 de agosto de 2012

Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento da meta e da linha de base da receita não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2012


O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17 e no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012, e no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012, resolve:


Artigo 1º - Para o exercício de 2012, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, , e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 128.578.623.915,50.


Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais da meta e da linha de base da receita não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2012, corresponde a:

TRIMESTRE -Receita não Tributária

1º- 27,62%

2º- 58,24%

3º- 82,62%

4º- 100,00%


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2012.


Dados Técnicos da Publicação