Resolução SF nº 56, de 01 de agosto de 2012
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- | e 4º do art. 17 e no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta | + | e 4º do art. 17 e no parágrafo único do art. 18 da |
- | CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012, e no art. 2º da | + | [[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 15 de junho de 2012|Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012]], e no art. 2º da |
- | Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012, resolve: | + | [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 15 de junho de 2012|Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012]], resolve: |
- | Artigo 1º - Para o exercício de 2012, a meta da receita | + | |
- | tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados | + | |
- | – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos | + | '''Artigo 1º -''' Para o exercício de 2012, a meta da receita |
- | Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em | + | tributária, para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] |
+ | – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]], , e da Participação nos | ||
+ | Resultados - PR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008|LC 1.059-2008]], fica fixada em | ||
R$ 128.578.623.915,50. | R$ 128.578.623.915,50. | ||
- | Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais da | + | |
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+ | '''Artigo 2º -''' O desdobramento em períodos trimestrais da | ||
meta e da linha de base da receita não tributária, para fins de | meta e da linha de base da receita não tributária, para fins de | ||
pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela | pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela | ||
LC 1.079-2008, para o exercício de 2012, corresponde a: | LC 1.079-2008, para o exercício de 2012, corresponde a: | ||
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TRIMESTRE -Receita não Tributária | TRIMESTRE -Receita não Tributária | ||
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1º- 27,62% | 1º- 27,62% | ||
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2º- 58,24% | 2º- 58,24% | ||
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3º- 82,62% | 3º- 82,62% | ||
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4º- 100,00% | 4º- 100,00% | ||
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+ | publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2012. | ||
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Edição atual tal como 11h27min de 3 de agosto de 2012
Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento da meta e da linha de base da receita não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2012
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17 e no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012, e no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, a meta da receita
tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados
– BR, instituída pela LC 1.079-2008, , e da Participação nos
Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em
R$ 128.578.623.915,50.
Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais da
meta e da linha de base da receita não tributária, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela
LC 1.079-2008, para o exercício de 2012, corresponde a:
TRIMESTRE -Receita não Tributária
1º- 27,62%
2º- 58,24%
3º- 82,62%
4º- 100,00%
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2012.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 03 de agosto de 2012 Consultar DOE