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Resolução SF nº 54, de 30 de julho de 2012

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'''Artigo 3º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua
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==Dados Técnicos da Publicação==
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<li>Publicado no DO de 31 de julho de 2012 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/julho/31/pag_0013_9T7OD0L2H4SAOeBN2EB450E6TRP.pdf&pagina=13&data=31/07/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100013 Consultar DOE]</li>
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[[Categoria: Promoção por Merecimento]]

Edição de 11h17min de 31 de julho de 2012

Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa ao ano de referência de 2013 e dá outras providências.


O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto 58.057, de 18-05-2012, resolve:


Artigo 1º - Designar, para compor a Comissão de Promoção que coordenará os procedimentos necessários à realização dos processos de promoção por merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR, a partir do ano de referência 2013, em conformidade com o disposto no Decreto 58.057, de 18-05-2012, e na Resolução SF- 53, de 30-07-2012, os seguintes servidores, cabendo ao primeiro a condição de Presidente:

I - Harumi Arashiro Goya – RG 9.817-674-2, da Coordenadoria da Administração Tributária;

II - Silvio Mendonça – RG 26.525.415-2, da Coordenadoria de Planejamento e Modernização Fazendária;

III - Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho – RG 24.183.289-5, do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração.


Artigo 2º - A Comissão de Promoção:

I – definirá, observado o disposto no Decreto 58.057, de 18-05-2012, e na Resolução SF- 53, de 30-07-2012, as regras:

a) para o desenvolvimento do Sistema Informatizado de Promoção, previsto no artigo 11 da Resolução SF- 53, de 30-07-2012;

b) dos demais procedimentos necessários à realização do processo de promoção;


II – por meio de seu Presidente, poderá requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação