Ferramentas pessoais

Resolução SF nº 43, de 20 de junho de 2012

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com 'O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP nº7, de 15 de junho de 2012, e na Resolução SF nº 41, de 18 de junho de 2012, para fins de pagam...')

Edição de 16h44min de 17 de novembro de 2014

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP nº7, de 15 de junho de 2012, e na Resolução SF nº 41, de 18 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que: Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 1º trimestre do exercício de 2012, corresponde a 81,60% (oitenta e um inteiros e sessenta centésimos por cento) para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº40, de 15 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nota Técnica 01/2012 APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA 1º Trimestre / 2012 1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores. 2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 1º trimestre de 2012. 3. De acordo com normativo da comissão intersecretarial a que se refere o art. 6º da LC 1.079-2008, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2012 foram fixadas também por resolução conjunta da supracitada comissão intersecretarial. 4. A apuração dos indicadores da BR para o 1º trimestre de 2012 é apresentada nos parágrafos subseqüentes. 5. De acordo com a resolução que define a metodologia para o cálculo da receita tributária, o indicador corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. 6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita. (1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT) 7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados e ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, foi calculada em R$ 111.769,31 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2011 (R$ 102.840,12 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2012 (5,30%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2012 (3,21%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um). O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 20/04/2012. 8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.555,87 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1992 a 2011, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos. 9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,57%), medida em janeiro do exercício seguinte. 10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,3% para utilitários. 11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 1º trimestre de 2012, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 39.794,80; R$ 7.918,27, R$ 197.609,78 e R$ 64.249,58. 12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 899,27 milhões). 13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.648,92 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2011 e 2012, que foi de 5,67%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.855,93 milhões. 14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2012 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2011, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2011, resultando em R$ 528,03 milhões. 15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 127.608,42 milhões para o exercício, conforme mostra a Tabela 1. Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2012

16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,70% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 2.169,34 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 129.777,77 milhões. 17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado inicialmente (R$ 130.043,96 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador. 18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido por resolução, que resultou em uma meta de R$ 35.169,77 milhões para o 1º trimestre do ano. 19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica. 20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 1º trimestre de 2012 foi de R$ 25.666,31 milhões, sendo R$ 293,10 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos e R$ 345,12 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária. 21. A receita efetiva do IPVA ao final do 1º trimestre de 2012 foi de R$ 8.057,02 milhões, à qual não foi necessário fazer nenhum ajuste. 22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 1º trimestre foi de R$ 245,40 milhões. 23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 946,19 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 124,36 milhões, sendo R$ 124,22 milhões referentes ao PPI e R$ 0,14 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD. 24. A receita tributária efetiva ao final do 1º trimestre de 2012 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO. Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 1º Trimestre

25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi de 77,80% referente ao 1º trimestre de 2012. (35.039.282.202,49 - 34.581.882.870,95) (2)IC= ---------------------------------------- = 77,80% (35.169.774.879,76 - 34.581.882.870,95) 26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária. 27. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias. 28. A meta e a linha de base da receita não-tributária foram fixadas em R$ 32.300.308.842,00 e R$ 18.739.729.097,72, respectivamente. 29. O desdobramento da meta por trimestres, estabelecido por resolução, resultou em uma meta de R$ 8.921,35 milhões e linha de base de R$ 5.175,91 milhões para o 1º trimestre do exercício. 30. A receita não-tributária efetiva do 1º trimestre de 2012 foi de R$ 8.520,68 milhões. 31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 89,30%. (8.520.678.048,57 - 5.175.913.176,79) (3)IC= -------------------------------------- = 89,30% (8.921.345.302,16 - 5.175.913.176,79) 32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 3. Tabela 3 – Apuração do ICA - 1º Trimestre de 2012

33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 1º trimestre de 2012, é de 81,60% (oitenta e um inteiros e sessenta centésimos por cento). Receita não-tributária – 1º Trimestre – 2012

BR - Apuração 1° Trimestre

Cláudia Bice Romano Sílvia Mara Correia Secretaria da Fazenda – GS Secretaria da Fazenda – CGA Solange Aparecida Iorio de Lima Márcia Jane Campiani Colombo Secretaria da Fazenda – CAT Secretaria da Fazenda - CAF Valdice Neves Pólvora Alberto Tsuyoshi Uenoyama Secretaria da Fazenda – CEDC Secretaria da Fazenda - CPM