Resolução SF nº 41, de 18 de junho de 2012
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Edição atual tal como 13h35min de 30 de janeiro de 2015
Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2012. O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17 e no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012, no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012, e no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 15-06-2012,
resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 129.777.767.083,98.
Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2012, corresponde a:
Tabela Disponível no DOE 19/06/2012, pag. 64.
Artigo 3º - O indicador específico instituído pela Resolução SF-91, de 17-09-2010, não será aplicado no exercício de 2012.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2012.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 16 de junho de 2012 []