Ferramentas pessoais

Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012

De Meu Wiki

Edição feita às 13h31min de 30 de janeiro de 2015 por Martim (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Institui comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008. O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008,

resolve:


Artigo 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda, a que se refere o art. 7º da LC 1.079-2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das áreas mencionadas:

I - Cláudia Bice Romano, RG 11.795.239-4, e Caio Augusto de Oliveira Casella, RG 28.741.246-5 - Gabinete do Secretário - GS;

II - Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG 32.634.960-1, e Anderson Bodart Pinto, RG MG 8.574.805 – Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária- CPM;

III - Solange Aparecida Iorio de Lima, RG 11.230.092, e Maria da Graça Costa Barion, RG 4.799.016-8 - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;

IV - Márcia Jane Campiani Colombo, RG 13.741.980-6, e Marina Fogato, RG 18.624.311-X - Coordenação da Administração Financeira - CAF;

V - Valdice Neves Polvora, RG 10.780.516-9, e Rosilene Aparecida Cheron Gentile, RG 17.756.876-8 – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC;VI - Sílvia Mara Correia, RG 16.874.904-X, e Patrícia Radaic, RG 18.660.893-7 - Coordenadoria Geral de Administração – CGA.


Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I e, em seus impedimentos, a seu suplente.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE de 16 de junho de 2012, pag. 28 []