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Resolução SF nº 22, de 27 de fevereiro de 2018

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2018.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 22, de 27-02-2018.

REGIÃO ADMINISTRATIVA VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 16
Araçatuba 10,2
Araraquara 10,8
Bauru 11,25
Campinas 14,1
Presidente Prudente 10,5
Ribeirão Preto 11,85
Santos 11,55
São José do Rio Preto 9
Sorocaba 15,75
São José dos Campos 12,3


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de março de 2018 consultar DOE, pag 20