Ferramentas pessoais

Resolução SF nº 104, de 30 de dezembro de 2014

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nos 54, 55 e 56, de 23-10-2008 e Resolução SF 62 de 11-11-2008 e suas alterações posteriores, que dispõem respectivamente, sobre o Prêmio de Produtividade – PP, “Pró-labore”, Participação nos Resultados - PR e Classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “Prólabore” nas unidades da Secretaria da Fazenda e dá outras providências

O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, Considerando a necessidade de revisão das funções fiscais em decorrência da criação e/ou extinção de unidades em face da edição do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, que reorganiza a Secretaria da Fazenda,

Resolve:


Artigo 1º – a Tabela a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 54, de 23 de outubro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade – PP dos Agentes Fiscais de Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo I desta resolução.


Artigo 2º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008 e suas alterações posteriores, que estabelece normas relativas ao “Pró-labore” de que trata o artigo 18 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, passa a vigorar com as alterações que se seguem, na conformidade do Anexo II desta resolução:


I – Fica criada a função de Assessor Fiscal V;

II - Fica extinta a função de Assistente Fiscal Chefe II.


Artigo 3º – o Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, que estabelece normas relativas à Participação nos Resultados – PR, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta resolução.


Artigo 4º – Os Anexos I e II a que se referem os incisos I e II do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “Pró-labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda, passam a vigorar com as alterações que se seguem, na conformidade dos Anexos IV e V que fazem parte integrante desta resolução:

I – Ficam acrescentadas as seguintes vagas nas respectivas funções:

a) Assessor Fiscal III – 13

b) Assessor Fiscal IV – 01

c) Assessor Fiscal V - 02

d) Assistente Fiscal III – 20

e) Assistente Fiscal Chefe I – 01

f) Diretor – 01

II – Ficam reduzidas as seguintes vagas nas respectivas funções:

a) Assistente Fiscal IV – 20

b) Supervisor Fiscal – 1


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03-11-2014.


Anexos

DISPONÍVEIS NO DOE DE 01 DE JANEIRO DE 2015, CONSULTAR DOE, PÁG. 13

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOe de 1/1/15, consultar DOE pág. 12

Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2015.