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Resolução SF nº 04, de 15 de janeiro de 2014

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Dispõe sobre a promoção por merecimento para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas


O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no parágrafo 2º do artigo 24 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, e no parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto 58.057, de 18-05-2012, resolve:

Artigo 1º - O interstício mínimo para concorrer à promoção por merecimento relativa ao exercício de 2011 fica excepcionalmente suprimido no nível retribuitório II do cargo de Agente Fiscal de Rendas, na data da abertura do respectivo certame, qualificando-se os servidores com maior pontuação por mérito no período, respeitado o limite de 20% do contingente, o qual se reitera. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.